quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PARECER JURÍDICO DO PLC 122/2006 pelo Dr. Paulo Fernando Melo da Costa - Melo Advogados Associados - Brasília - DF

Parecer jurídico do PLC 122/2006

Parecer do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006, projeto de lei que dá aos homossexuais super direitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia.

Prezado Presidente Senador. Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia.

Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.

Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.

Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

A história do projeto

1- O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.

2- Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.

3- Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.

4- Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.

2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país.

Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalida de e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:

A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!!

2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns “gêneros” e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos “gêneros”, está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais, eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.

A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional? Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.

A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.

Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de “gênero”, não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.

Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.

2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.

2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).

O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.

2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO

Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.

O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando- se o sentimento comum vigente no meio social.

Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.

2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA

O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende a parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.

2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.

Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.

2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS

O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:

Artigo 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;
............ ......... ......... ......... ......... ......... .....
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....


Uma vez concedida a “liberdade” pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta – De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.

Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:

Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.

Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra “preconceito”, pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira.

2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE

Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).

Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:

Artigo 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º........... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .....

§ 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Artigo 2035........ .

Parágrafo Único – Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO

Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:

“A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual”

A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:

Art. 18 “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.

A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.

O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.

Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VI –é inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida ,na forma da lei,a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ; [...].

3 - DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA

A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.

No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.

A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.

No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.

4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS

Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.

Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que “Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” –.

Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de “gênero” ou crime contra a “identidade de gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: “isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser “gênero”” ou “identidade de gênero”.

O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de “japinha”; “baianão”, “libanesinho”, desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda. Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se mata-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável.Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.

5- DA DESPROPORCIONALIDAD E DAS PENAS

O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas .Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidade no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.

Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º). Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!

Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a “ultima ratio” vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva. Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Outro tópico é a chamada “demonstração de afeto”, (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.

Dito isso, um tipo de comportamento “obsceno” em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato “homossexual” ou “heterossexual” . “Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público” (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).

A “redação do artigo 4-A ‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta”, falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? “Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da ‘vitaliciedade trabalhista por conduta sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo, a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão “injustamente” ou “sem justa causa”.

No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens (casos plenamente graves e repugnantes) , Equipá-los-á aos crimes de discriminação não é muito sensato. A lei prevê advertência , suspensão temporária e, como pena mais grave, a demissão. Por analogia, o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?

No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet, como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo “para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada”. Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária. Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a “homofobia” é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.

Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.

Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público.

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: “Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade”.

Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.

O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa. A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.

No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos.

6 - DO PARECER:

Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.

Brasília, 23 de maio de 2007.

Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília - DF

E FEZ DEUS HOMEM E MULHER E VIU QUE ERA BOM! (Bíblia Sagrada, livro de Gênesis 1.27)

INTOLERÂNCIA HOMOSSEXUAL - http://intoleranciahomossexual.blogspot.com/


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domingo, 22 de novembro de 2009

CONTRA A BABEL PETISTA - OU, UMA QUASE-RETRATAÇÃO POLÍTICA

POR GUILHERME DE CARVALHO

Conversei com o André Tavares - nosso neocalvinista judeu - ontem, e cheguei à conclusão de que preciso fazer uma quase-retratação diante de meus colegas conservadores, como a Norma Braga. Não uma retratação completa, consumada. Afinal, não sou esquerda, nem estou virando conservador. Uma quase-retratação, pois; se não de princípios, ao menos atenta aos fatos.

Como todos sabem, sou da opinião de que uma política cristã é algo que transcende a polaridade direita-esquerda - como o André disse, pensar assim é pensar bidimensionalmente. Não creio que tal divisão seja suficiente para expressar a distância entre a visão calvinística de sociedade e qualquer visão antropocêntrica, porque se concentra em absolutizações e contraposições como individualismo/ coletivismo, liberdade/ justiça, conservação/ progresso, que denunciam uma ruptura profunda no centro do ser humano. O bem não se define a partir do mal; o bem é uma categoria essencial e, o mal, um parasita; mas esquerda e direita se definem mutuamente e interdependentemente; portanto participam de uma verdade subjacente.

Além disso, sustento que a esquerda socialista tem valores reais, como a sua sensibilidade maior para com a injustiça social, sua percepção dos males do individualismo - e, não nos esqueçamos, da insubstancialidade completa de uma noção de indivíduo alijada de seu contexto comunitário - finalmente, a sua crítica ao conservadorismo, que faria bloquear o curso da história, se pudesse.

Entretanto, os últimos acontecimentos políticos e, especialmente, o pragmatismo maquiavélico (no mau sentido) do PT no poder, culminando com o bloqueio, até à conclusão do segundo turno, de informações vitais sobre investigações que implicam o governo criminalmente, deixam muito claro que a cúpula petista não é apenas um bando de caras-de-pau, mas também uma corja de stalinistas enrustidos - como o suspeitaram vários intelectuais.

Em um artigo meu na revista Fides Reformata ("A Cosmovisão Calvinista e a Resistência ao Estado") argumentei que um calvinista não pode se dobrar à tirania, não apenas por ser esta destrutiva para o homem, mas por ter origens idólatras. Na minha opinião, resistir à esquerda brasileira é agora um ato religioso; o rei quer sacrificar nos altos; e sacrificar tudo - a moral, a justiça, a verdade. O Estado Brasileiro está possuído pelo demônio.

Lula e seus falsos profetas não podem ter trégua, e o povo precisa ser convencido de que não podemos implantar uma utopia social, por mais bem intencionada que seja, por meio do poder do governamental, que está se tornando agora uma verdadeira Besta. Babel jamais emulará Jerusalém; babel é a prostituta. Não há salvação nesta cidade com a sua torre.

Penso, mesmo sendo contra o sistema atual de mercado, e concordando com os socialistas nisso, que precisamos lutar ao lado daqueles que resistem ao projeto da esquerda totalitarista latina. Mesmo que seja uma cobeligerância com data para acabar, afinal, ainda precisamos quebrar as costas do ídolo do mercado. E eu tenho o sonho que ver a espinha deste monstro dobrada.

Mas isso não pode ser feito pelo braço do homem, nem por um leviatã vermelho. Se há um caminho para uma política calvinística, este caminho é o da ocupação pacífica e insidiosa dos espaços públicos, por projetos e ações que rompam o domínio da lógica de mercado, e façam florescer os múltiplos horizontes da vida humana - da cidade humana - a partir de sua norma e princípio interior, teonomicamente. Isso não é individualismo, nem coletivismo; é liberdade com justiça; é pluralismo social; é a política dos caipers. Pode haver ação partidária, aqui; mas não para criar um paraíso pela lei. A lei só pode condenar; a graça pode salvar. O Estado não pode se sacrificar por mim. Mas ele pode sacrificar meus filhos a uma utopia idólatra.

E, agora, "eis que o povo é um, e todos tem a mesma linguagem. Isto é apenas o começo; agora não haverá restrição para tudo o que intentam fazer". Deus queira que eu não passe de um alarmista bobo. Mas se não, "-Oh Deus! Desce e confunde ali a sua linguagem, para que um não entenda a linguagem do outro; quebra os fundamentos dessa maldita torre, que é o seu discurso mentiroso!"

Pois agora essa gente brasileira, que não sabe distinguir a mão direita da esquerda, quer Lula, e quer vender a sua primogenitura humana e política por um prato de lentilhas "-miseráveis tucanos, porque não lhes deram as lentilhas antes? Vocês também são culpados dessa desgraça política que se chama Lula."

Então meu sonho não acabou, pois meu sonho nunca foi o PT. Eu votei no Lula, sim, em seu primeiro mandato. Mas agora sou o anti-Lula. Todos deveríamos ser, penso, incluindo aqueles teólogos teimosos que continuam confundindo justiça social com socialismo, e anunciando isso a torto e a direito; que como viúvas loucas, insistem em fazer café para seus defuntos.

Mais do que nunca, estou certo de que o Brasil e a América Latina não podem ter governos de esquerda, porque eles abortam, antes de estimular, a movimentação cultural e política necessária à construção de uma sociedade justa e próspera.

Portanto, eu oro a Deus para que nos liberte do Egito do capitalismo liberal, mas também da Babilônia petista que se instala; e oro para que se instale uma confusão política e ideológica forte o suficiente para dispersar o totalitarismo lulista. Oro e blogo para que meus netos vejam um dia, em seus livros de história essa cidade abandonada, com uma torre podre e inacabada, e perguntem: ""vovô, o que são essas ruínas"? E eu responda com gratidão: "isto, meus queridos, foi o julgamento misericordioso de Deus sobre a utopia antropocêntrica da esquerda brasileira".
"Saí dela, povo meu!"

FONTE: http://guilhermedecarvalho.blogspot.com/2006/10/contra-babel-petista-ou-uma-quase.html

ENTIDADES E ASPECTOS MODAIS por L.G. Freire

A realidade é composta por entidades que existem universalmente de diversos modos. Tome-se o exemplo do futebol como uma entidade. O futebol existe economicamente, socialmente, esteticamente, simbolicamente, espacialmente, cineticamente, numericamente e assim por diante. Não interessa agora listar todos os modos ou aspectos da realidade. Basta que se diga que existem certos aspectos que são irredutíveis, isto é, são universais porque não podem ser "apagados" de qualquer entidade sem que esta perca seu sentido. Que seria do futebol sem seu aspecto jural? Não são as regras que, de certa forma, moldam o jogo e que o diferenciam do rugby ou do cricket? Fica óbvio, então, que as entidades existem necessariamente em diversos modos irredutíveis.

O fato de existirem diversos modos irredutíveis aponta para uma inferência necessária: nenhum desses modos pode ser absoluto. Trata-se quase de uma tautologia, mas nem todos percebem a relevância disto. É que, se quiséssemos afirmar que um aspecto é absoluto (por exemplo, "a realidade última das coisas é de natureza material"), acabaríamos destituindo as entidades reais de sentido. Seria como o futebol sem regras. Sem regras, sem sentido. Não havendo a possibilidade de redução de um aspecto modal a outro aspecto modal, resta concluir que nenhum deles é absoluto. Logo, todos os aspectos modais são relativos entre si.

Uma ilustração clara que pode ser encontrada na história do pensamento filosófico ocidental é o debate entre monismo e dualismo. Monistas (por exemplo, Thomas Hobbes que postulou a realidade última das coisas como sendo de natureza física-mecânica) acabavam por reduzir os diversos aspectos modais a um só (ou a modalidades fundamentalmente decorrentes do aspecto último). Dualistas (por exemplo René Descartes que encontrou duas realidades últimas, material e ideal, refletidas no seu argumento sobre o mundo dentro e o mundo fora da mente) encontravam dois aspectos fundamentais de onde fluiam os demais modos de existência das coisas. Em ambos os casos, existe uma operação de redução, acabando em perda de sentido. No exemplo monista hobbesiano: é difícil imaginar algo que só existe como um mecanismo e como nada mais. Da mesma forma, não há no dualismo cartesiano uma forma de se conciliarem ambas as realidades últimas.

Contudo, o problema do monismo e do dualismo é um debate que só passa a ocorrer no contexto de um tipo de pressuposto específico: o de que um aspecto modal (ou dois) geram os demais. Em outras palavras, o pensamento teórico se vê comprometido aqui com uma espécie de "axioma" que orienta todo o sistema filosófico: a atribuição de auto-dependência ou de independência a um aspecto modal, ao passo que os demais passam a ser relativos a esse aspecto absoluto. Se quisermos, trata-se da divinização de um aspecto particular da realidade. Aqui pode-se ver que todo o pensamento teórico em último caso é impulsionado por uma ideia de Origem da ordem, da diversidade e da unidade de todas as coisas.

A diversidade de aspectos modais não corrobora os reducionismos que atribuem a Origem a um ou poucos aspectos da realidade. Para uma realidade diversificada, é preciso uma visão teórica pluralista, no sentido de levar em conta todos os aspectos modais básicos. Um aspecto básico é sempre irredutível. Algumas coisas existem "internacionalmente", mas nem todas as coisas existem "internacionalmente", mesmo em um mundo globalizado. Logo, este não é um aspecto básico. Uma teoria que inclua todos os aspectos irredutíveis é possível porque haverá sempre uma lista consideravelmente limitada de aspectos básicos. Tal visão sobre a constituição básica do cosmos deve, portanto, ser não-reducionista, por versar sobre todos os aspectos irredutíveis.

A pluralidade de aspectos modais irredutíveis por si só é apenas um elemento de uma explicação adequada da realidade que experimentamos no dia-a-dia. É preciso acrescentar a essa ideia de diversidade um elemento unificador, uma Origem da sua ordem, unidade e diversidade. O cosmos em si pode teoricamente ser postulado como Origem, mas é incapaz de unificar os aspectos modais irredutíveis e de, ao mesmo tempo, manter a sua unidade. Nessa situação hipotética, terminaríamos com um "monismo cósmico" reducionista, que é justamente o tipo de coisa que queremos evitar no intuito de escapar de uma visão monocromática do mundo. Considerando, então, que nenhum aspecto modal dentro do cosmos pode ser a Origem por si só, nem mesmo todo o cosmos o pode, então resta a opção de remeter essa Origem para fora do cosmos.

Antes de explorar mais essa opção, é preciso destrinchar um pouco o significado da diversidade de aspectos modais. Já afirmamos que eles são reais no mundo atual (não ideal, dado o princípio não-reducionista em jogo). Resta, então, saber o que diferencia um aspecto do outro, e o que os unifica dentro do cosmos. Faz sentido afirmar que um aspecto, sendo irredutível, tem sua própria "dinâmica" de funcionamento interno. Em uma terminologia mais precisa, um aspecto tem seu próprio cerne, ou núcleo, de leis internas únicas. Essas leis identificam um aspecto modal. Assim, por exemplo, a lei central de um aspecto biótico seria a lei do ciclo da vida. A mesma lei não existe exatamente da mesma forma no aspecto histórico-formativo. Mesmo os historiadores biótico-reducionistas utilizavam a lei do ciclo da vida de forma analógica. Isto indica que a lei-cerne de cada aspecto modal irredutível é única e interna ao seu aspecto. Sempre que for abordada do ponto de vista de outro aspecto, por definição, essa lei terá seu sentido original alterado e servirá como metáfora ou analogia.

(Vale notar, de passagem, que a existência de analogias é, assim, mais uma forma de se verificar a irredutibilidade mútua dos aspectos modais básicos.)

A existência de um conjunto de leis-cerne únicas em cada aspecto modal irredutível explica em grande parte a diversidade dos aspectos modais. É claro que as entidades funcionam sob essas leis ora de modo passivo, ora ativo. Eu, por exemplo, escrevo ativamente num pedaço de papel. Mas o artefato "papel" funciona passivamente no modo simbólico-lingual. (Existe também uma ordem progressiva que organiza os aspectos modais de modo que seja possível diferenciar entre todo o bloco de aspectos ativos que qualificam uma entidade por um lado e, por outro, o bloco dos demais aspectos irredutíveis. Deixo o esclarecimento disto para outra oportunidade.)

A existência de analogias modais é sintomática tanto da diversidade quanto da unidade ou de algo maior que unifica esses aspectos modais. O fato das analogias indica que uma lei de um dado aspecto irredutível funciona analogamente em outro aspecto, e o mesmo ocorre com as demais leis-cerne dos demais aspectos modais. O conjunto ortogonal de relações inter-modais aponta para a universalidade dos aspectos modais. Já sabíamos disso ao afirmar que eram irredutíveis, e que, portanto, todas as entidades necessariamente funcionam em todos eles, ora ativa ora passivamente. Agora fica clara uma forma de se verificar empiricamente que isso é o caso.

Existe, ainda, outra coisa que unifica todos os aspectos modais. Todos eles existem no tempo. Temporalidade é o fator que "amarra" (se podemos colocar assim) os modos básicos de existência. Em outras palavras: todas as entidades existem universalmente nos aspectos modais irredutíveis até que deixem de existir.

Assim, em suma, a diversidade dos aspectos modais irredutíveis é explicada por suas distintas leis-cerne. A sua unidade pode ser verificada nos momentos analógicos das leis aspectuais, por um lado. Por outro lado, todas as entidades existem temporalmente. O tempo, então, atravessa toda a diversidade aspectual.

A experiência do dia-a-dia envolve unidade e diversidade, mas sem abstração. O pensamento teórico, por sua vez, efetua a análise (ou quebra) dos aspectos da realidade temporal e espera sintetizar (ou "colar de volta") todos os aspectos. A análise e a síntese geral cabe à filosofia. O estudo de cada aspecto em separado cabe às diversas disciplinas. A filosofia, ao tratar de certa forma da natureza básica da realidade, possibilita o pensamento teórico nas ciências especiais. Assim, há um momento em que a realidade temporal multi-aspectual é sintetizada pelo pensador e remetida ao seu ponto de Origem.

Já foi mencionado que as filosofias reducionistas não conseguem obter uma síntese satisfatória (no caso do dualismo) ou obtêm uma síntese monocromática ao remetê-la de volta à (e não para além da) realidade temporal. Já foram apontados os problemas principais dessas abordagens. Também já foi ressaltada a inconveniência de se localizar a Origem no cosmos como um todo. Todos esses procedimentos levam à perda de sentido e impossibilitam a inteligibilidade. No lugar, foi postulada uma visão de totalidade diversa, mas unificada. Resta saber como remeter todo "pacote" ao ponto de Origem.

Deve-se frisar novamente que todo pensamento teórico se orienta a partir de um pressuposto básico a respeito da Origem independente de todas as coisas. Ora, se já foi dito que todos os aspectos temporais são relativos entre si, e se qualquer possibilidade de Origem absoluta intra-cósmica já foi descartada, então só resta atribuir a Origem àquilo que se encontra fora da ordem temporal. Isso faz todo o sentido: afinal, a Origem origina as leis da realidade, inclusive a temporalidade e finitude da realidade.

Embora todo o pensamento teórico dependa de uma ideia de Origem, como explicado, vale acrescentar ainda mais um motivo para isso. Se todas as entidades funcionam universalmente em todos os aspectos modais, então o pensamento teórico, sendo uma entidade, funciona também em todos os aspectos modais. O aspecto fiduciário (ou pístico, relativo à fé) é um dos aspectos modais. Nada mais natural que o pensamento teórico tenha, além do componente analítico que lhe é corriqueiramente atribuído, um componente de fé.

O coração - o termo clássico que define o ser humano na sua integralidade - é o que remete o prisma da diversidade aspectual temporal para o seu pressuposto de Origem. Os judeus sabiam disso ao afirmarem que "do coração procedem as fontes da vida" (Pv. 4:23b). Tanto nas filosofias reducionistas como no pensamento teórico não-reducionista, o coração remete a visão de totalidade para seu ponto (verdadeiro ou falso) de Origem. É exatamente esse ato inicial de fé que direciona todo o restante do pensamento teórico e, na verdade, da existência humana, funcionando, assim, como formador de culturas, normas sociais, manifestações artísticas, etc.

Em suma, toda teoria, bem como toda visão de mundo de cunho mais tácito (sejam elas verdadeiras ou não) dependem de uma ideia de Origem da ordem da realidade cósmica. Não é vergonha nenhuma admitir que o conhecimento começa na fé sobre a natureza básica da realidade, da mesma forma que não é nenhum embaraço para a ciência depender da visão unificadora que a filosofia pode prover.

A opção humanista tem sido a de postular uma Origem intra-cósmica e de seguir, daí, para modelos reducionistas da realidade. O reducionismo tem o efeito teórico de destituir o objeto analisado do seu sentido pleno, ao descartar do estudo os aspectos modais considerados secundários ou mesmo inexistentes. O reducionismo pode, ainda, ter o efeito prático extremamente nocivo de moldar uma cultura em torno de um ou de alguns poucos aspectos a partir de uma visão distorcida das leis aspectuais que moldam a realidade. Como entidades, nós seres humanos também funcionamos em todos os aspectos modais. Além disso, temos a capacidade de funcionar ativamente em todos os aspectos irredutíveis. Mas é preciso desdobrar cada um desses aspectos, e ignorar a sua existência leva a um modo de vida atrofiado. O reducionismo retrata a realidade como menos diversa do que realmente é. Retrata as possibilidades e leis que regulam a existência como mais limitadas do que são. O resultado pode ser desastroso para o bem-estar.

O não-reducionismo, pelo contrário, consegue abordar teoricamente a natureza básica da realidade temporal e é capaz de moldar de forma mais positiva a cultura e a vida em comunidade, de modo a desdobrar toda a diversidade de aspectos da vida. Tudo isso, é claro, partindo do pressuposto de que a Origem se encontra na eternidade, ou seja, fora da ordem temporal.

Como cristão, enxergo um arcabouço geral não-reducionista como o único viável para um pensamento teórico que remeta a Origem ao Deus eterno. Se Ele é o Senhor do universo, ele também pode ser o Senhor do pensamento teórico. A fé coerente é aquela que procura se aperfeiçoar em termos da inclinação fundamental do coração em direção à Origem. Isso também deve incluir a maneira de se entender teoricamente o cosmos. Embora a maioria dos acadêmicos cristãos tenha aderido, a essas alturas, a algum tipo de reducionismo, eu sei de três coisas: primeiro, que o reducionismo é um projeto falido. Segundo, que, se toda teoria depende de uma Origem, ser cristão e reducionista ao mesmo tempo é servir a dois senhores. Por fim, sei que existe um mundo lá fora extremamente belo e interessante que tem sido caricaturado por toda sorte de pensamento humanista. Por que não colocar o pensamento teórico a serviço da missão de exaltar a Quem deve de fato ser exaltado?

Lucas Freire, membro da Aket e doutorando em Exeter (UK)
Exeter, 20 Maio 2009.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

ENCONTRO DE FILOSOFIA E CRISTIANISMO - REFORMANDO O PENSAMENTO PARA A GLÓRIA DE DEUS - O PERIGO DA CIÊNCIA JURÍDICA SEM A LEI.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ATIVISTAS GAYS DA ESCÓCIA CONDENADOS À PRISÃO PÉRPETUA POR PEDOFILIA

Ativistas gays da Escócia condenados à prisão perpétua por pedofilia por Thaddeus M. Baklinski

EDIMBURGO, Escócia, 3 de novembro de 2009 (Notícias Pró-Família) — Um influente ativista gay e líder de grupo de jovens, juntamente com outro ativista homossexual, foram presos, em sentenças de prisão perpétua, por seu envolvimento na maior rede de pedofilia já descoberta na Escócia.

James Rennie, que já foi coordenador do grupo Jovens LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) da Escócia e ex-professor, e Neil Strachan, ex-secretário de um grupo de meninos celtas e defensor de questões homossexuais, foram condenados em maio em acusações que incluem ataques sexuais a meninos, conspiração para abusar de meninos e posse e distribuição de pornografia infantil.

Rennie e Strachan eram líderes da rede de pedofilia que foi descoberta em 2007 depois de uma intensa investigação policial, cujo nome de código era Operação Álgebra.

A investigação levou à prisão de seis outros homens além de Rennie e Strachan, e à apreensão de mais de 125.000 imagens e vídeos de abuso infantil.

Rennie, de 38 anos, foi condenado por 14 crimes, incluindo estuprar um menininho que era deixado ocasionalmente sob o cuidado dele por amigos durante um período de mais de quatro anos, começando quando o menino tinha três meses de idade. Rennie foi sentenciado à prisão perpétua, com direito à soltura condicional após 13 anos de cadeia.

Strachan, de 41 anos, foi condenado por 9 crimes, inclusive tentar sodomizar um bebê do sexo masculino de 1 ano e meio e de atacar sexualmente um menino de seis anos. Ele foi sentenciado à prisão perpétua, com direito à soltura condicional após 16 anos de cadeia.

O juiz Lord Bannatyne disse que a dupla é culpada de repulsivos e horrorosos abusos de confiança, já que ambos os homens haviam abusado de meninos de amigos entregues a eles para tomarem conta. Ambos fotografaram os abusos.

"Esses crimes envolvem crianças reais e muitas das fotos envolvem crianças sendo sexualmente abusadas, muitas vezes de forma horrorosa. Há vítimas reais desses crimes, isto é, as crianças que foram fotografadas e abusadas", disse Lord Bannatyne.

Bannatyne impôs uma ordem judicial de restrição permanente, usada para os criminosos sexuais mais violentos e perigosos, para ambos os homens, indicando que provavelmente eles "seriamente colocariam em perigo o bem-estar físico de alguém do público". Essa ordem os colocará debaixo de projetos de avaliação e administração de risco pelo resto da vida.

Veja a cobertura anterior de LSN:

Líder de rede de pedofilia era influente assessor de assuntos homossexuais e crianças do governo escocês
http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2009/05/lider-de-rede-de-pedofilia-era.html

Diretor de grupo homossexual declarado culpado de envolvimento com rede de pedofilia
http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2009/05/diretor-de-grupo-homossexual-declarado.html

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com

Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/nov/09110308.html
Copyright © LifeSiteNews.com. Este texto está sob a licença de Creative Commons Attribution-No Derivatives. Você pode republicar este artigo ou partes dele sem solicitar permissão, contanto que o conteúdo não seja alterado e seja claramente atribuído a "Notícias Pró-Família". Qualquer site que publique textos completos ou grandes partes de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com em português tem a obrigação adicional de incluir um link ativo para "NoticiasProFamilia.blogspot.com". O link não é exigido para citações. A republicação de artigos de Notícias Pró-Família o LifeSiteNews.com que são originários de outras fontes está sujeita às condições dessas fontes.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

MAIS UM IMORALISMO NO SENADO. (...) (grifo Prof. Luis Cavalcante)- ENQUETE DO SENADO: VOTE HOJE!

MAIS UM IMORALISMO NO SENADO. OREMOS E LUTEMOS CONTRA ESTE ATUAL GOVERNO DO HOMOSSEXUALISMO E DO ABORTO (grifo Prof. Luis Cavalcante)- ENQUETE DO SENADO: VOTE HOJE!

Vote e divulgue esta mensagem a todos os seus amigos para que votem "não" ao PLC 122/2006 em enquete do Senado por Julio Severo

Parece muito mais do que coincidência que, no mês de novembro quando a senadora petista Fátima Cleide está determinada a avançar o PLC 122/2006 custe o quanto custar ao Brasil, o Senado faz vista grossa às manobras dela, anula resultados da enquete anterior favoráveis aos sentimentos da própria população brasileira e refaz uma enquete que, do ponto de vista técnico, é uma grande furada.

Fico me perguntando se o Senado é alguma redoma, onde os senadores se isolam da realidade nacional maior e tentam impor sobre o restante da população a realidade menor e interior deles. Mesmo com o radicalismo da esquerda em geral e do PT em particular reinando sobre o Brasil, pesquisa de instituto ligado ao PT apurou que 99% da população brasileira não aceitam o homossexualismo.
Apesar disso, a redoma do Senado ou do PT não permite que Fátima Cleide aceite a realidade do Brasil. E a enquete, feita propositadamente ou não para que crianças de cinco anos votem quantas vezes quiserem, vem no mesmo passo do PT em geral e de Fátima Cleide em particular: manobras, manobras e manobras.

Mesmo assim, vamos votar. Vote um forte "NÃO" à tirania homossexual na enquete: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
Se votarmos em número suficiente, o Senado provavelmente anulará os resultados. Se permitirmos que o voto "sim" prevaleça, Fátima Cleide usará os resultados como prova de que o Brasil pensa como os habitantes da redoma.

Mas não fique só no voto. Incomode os habitantes da redoma do Senado com seus telefonemas, emails e outros contatos. Visite os senadores do seu estado em suas respectivas localidades. Ajude-os a entender que, fora da redoma do PT e dos radicais grupos homossexuais, 99% da população pensam normal: homossexualismo não é bom para o país, para a sociedade e para as famílias. Homossexualismo e homossexualidade não são bons para ninguém.

Vote "não" à anormalidade sexual. Vote "não" ao PLC 122/2006: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0

Esta é a campanha do "não" à ditadura homossexual.

Distribua esta mensagem livremente para todos os seus amigos.

Fonte: www.juliosevero.com

Enquete do Senado: Senado isenta-se de negligências culpando hackers

Enquete do Senado sobre PLC 122 fora do ar

"Pesquisa" no jornal O Globo indica: 99% dos brasileiros não aceitam o homossexualismo

Governo brasileiro diz que 99% de seus cidadãos são "homofóbicos" e precisam ser reeducados

Brasileiros não apoiam a homossexualidade

PLC 122: Perigo de nova votação surpresa esta semana na Comissão de Direitos Humanos

Surpresa! PLC 122 é aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

PLC 122: O que Crivella está negociando com Fátima Cleide?

Ameaça sobre o Brasil: nova manobra para aprovar o PLC 122

Pr. Ademir Kreutzfeld é perseguido por alertar acerca da agenda homossexual

PLC 122: propaganda, fantasia e farsa na promoção do homossexualismo

PLC 122: Ditadura gay às portas do Brasil

sábado, 14 de novembro de 2009

UMA BREVE TEORIA DO PODER pelo jurista Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins

Recentemente, o presidente do BNDES, professor Luciano Coutinho, declarou que se o governo brasileiro não cortar suas despesas de custeio, o crescimento do Brasil estará sacrificado nos próximos anos.

Em meu recente livro "Uma breve teoria do poder" (Ed. Revista dos Tribunais, 2009), na mesma, linha alerto que o Brasil tem exagerado nas benesses auto-outorgadas aos governantes em detrimento da sociedade, logo o que sobra para investimento é muito pouco em relação ao que é destinado a uma burocracia inchada e esclerosada.

Basta verificar o que está destinado para pagamento exclusivo à mão-de-obra oficial ativa e inativa no orçamento de 2010 (em torno de R$ 160 bilhões) contra pouco mais de R$ 10 bilhões para a Bolsa Família. Ao próprio PAC é destinado R$ 23 bilhões.

No livro supra mencionado, fixo mais a figura dos detentores do poder do que a das correntes filosóficas - que cuidam do Estado, das leis e das formas de governo - e procuro demonstrar que, em todos os períodos históricos e espaços geográficos, a busca do poder por aqueles que o desejam, raramente tem por objetivo o servir ao povo, mas sim, o de usufruto das regalias que o poder oferta.

Não sem razão, Racine, na sua peça "Tebaida", quando Creonte mata seus dois filhos para ser o rei, põe em sua boca a frase de que a felicidade de ser pai não torna ninguém invejoso, por ser comum, mas o trono é um bem do qual os céus é avaro. À mesma conclusão chega Rotrou, na "Inocente fidelidade", quando diz "todos os crimes são belos quando o trono é o preço".

Nas ditaduras o detentor do poder não precisa justificar a apropriação do que bem entender, porque não tem oposição. Nas democracias, entretanto, o que as difere das ditaduras é que têm oposição e a elaboração da lei tem que ser negociada, servindo de autorização para o comando, mas também de limite ao exercício do poder. As críticas de abuso que a oposição sempre faz mudam quando esta assume o poder, passando a situação anterior à crítica, com a mesma virulência antes lhe dirigida, visto que a busca do poder é o único objetivo e não aquele de servir, que quando ocorre e dá como um mero efeito colateral da detenção do poder.

Carl Schmitt ao entender, por sua teoria das oposições, que a economia opõe o útil ao inútil, a moral, o bem ao mal, a estética, o belo ao feio, mas a política apenas opõe o amigo ao inimigo, dá bem a dimensão do que é a essência do poder. É algo para ser usufruído por quem o detém. Por esta razão, nas democracias, as campanhas são de baixíssimo nível no mundo inteiro. Maquiavel, no Príncipe, pode ter sua teoria sobre o poder resumida ao seguinte "É bom o governante, se mantiver o poder, mesmo que mal. É mau o governante que o perder, mesmo que bom".

Por esta razão, é que a história vem demonstrando, uma constante busca de limitação dos poderes de seus detentores pelos textos supremos, que, todavia, sempre que seu detentor tenha força não a respeita. Mesmo culturas tradicionais, no século XX tiveram ditaduras como a Alemanha e a Itália, pois quem tem o poder procura apenas perpetuar-se nele.

Em plena campanha para a presidência em 2010, o presidente Lula, na luta por eleger sua candidata, não tem poupado críticas aos que exercem funções de controle como Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de fiscalização os quais, no exercício do seu dever, detectam irregularidades, superfaturamentos e sobrepreços em muitas de suas obras. À evidência, o presidente Lula não tem razão.

Embora seja difícil mudar a natureza humana na luta pelo poder, temos muito pouco tempo de vida humana sobre o planeta para chegarmos ao ponto de perder a esperança de que um dia os políticos terão como único objetivo servir à sociedade e não dela se servir.

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Notas:

* Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música

Fonte: https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhedoutrina&id=72618&id_cliente=63980&c=3

terça-feira, 10 de novembro de 2009

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terça-feira, 3 de novembro de 2009

VOCÊ SABE O QUE É MARXISMO CULTURAL?

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O HOMOSSEXUALISMO E O RELATIVISMO MORAL por Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais

Ter, 12 de Maio de 2009 00:00

Um dos traços marcantes do pensamento pós-modernista é o relativismo. O relativismo nega a existência de qualquer regra ou teoria que sustente verdades absolutas, inequívocas ou transcendentais. Os relativistas defendem que nada é objetivamente certo ou errado, bom ou mau. Para os relativistas, a ética e a moral são determinadas por fatores mutáveis, diferentes e contraditórios. O conceito de bem e mal depende do ponto de vista de cada cultura; oscila, pois, no tempo e no espaço: não passa de um ponto de vista histórico. Não há critério absoluto de moralidade ou de ética, logo todos os discursos, as normas ou os padrões éticos ou morais são puramente arbitrários e, sendo assim, inconsistentes.

Malgrado busquem demonstrar, os relativistas, que sua filosofia deitas raízes nos pré-socráticos (em Protágoras de Abdera, para Edmund Husserl), o relativismo ganhou a conformação patogênica na Teoria da Relatividade de Albert Einstein. A negação do espaço e do tempo como conceitos absolutos ensejou a difunsão da crença de que tudo seria relativo, de que não haveria critérios de verdade universal.

Insistem os relativistas em cometer dois erros. O primeiro: desconsiderar a “invariância”. A Teoria da Relatividade de Einstein afirma que as leis da natureza são sempre as mesmas independentemente do ponto de vista do observador. Um passageiro sentado dentro de um trem em velocidade constante não sente o movimento do veículo. Se esse passageiro jogar uma bola de tênis para cima verticalmente, ela subirá e descerá descrevendo uma linha reta. Mas para um pedestre que estivesse observando da calçada, a trajetória da bola de tênis descreveria uma parábola, uma curva. O passageiro e o pedestre estão vendo trajetórias muito diferentes, mas as leis que regem os dois movimentos são as mesmas. A diferença é que, para o pedestre, a velocidade da bola está combinada com o movimento horizontal do trem. Conclui-se, portanto, que “se houver um observador que seja capaz de reconhecer as leis da natureza formuladas por Galileu e por Newton em seu sistema de referência, então qualquer outro observador que esteja em movimento em relação a ele vai ver os fenômenos de uma forma diferente, mas vai encontrar as mesmas leis. Ou seja, as leis da natureza são invariantes mesmo quando nós variamos o nosso referencial” (Mauro Almeida, “Pluralismo e relativismo nas sociedades humanas: o impacto das ideias de Einstein”, sítio www.revistapesquisa.fapesp.br). Ocorre, em verdade, o oposto do que os relativistas afirmam: “o princípio da relatividade, que já era conhecido por Galileu, diz que as leis da mecânica são igualmente verdadeiras para todos os observadores em movimento não acelerado” (idem).

Vê-se que, ao contrário do que pensam os relativistas, a relatividade de Eistein atesta a existência de regras invariáveis, constantes, imutáveis; absolutas e universais, portanto. Ao transporem o princípio da relatividade para as ciências sociais, os relativistas não levaram em consideração justamente a “invariância”. Assim como para a física, a sociedade também é regida por regras universais, invariáveis, isto é, por verdades imutáveis, absolutas.

Cá está o segundo erro: pecam os relativistas por rejeitar o que há de mais sagrado na cultura humana: sua tradição. Edificamos um valioso cabedal de experiências ao longo da história de nossa milenar sociedade ocidental. A tradição é a essência dessa história. É a essência de uma história que não se resume no relato da vida de nossos antepassados; mas antes revela as relações de causa e efeito de toda a dinâmica de nossos sucessos e de nossos fracassos através dos tempos. A tradição é o conjunto das crenças e das percepções da sociedade, repleta de valores e de virtudes consagrados pelo tempo. A tradição é nossa “herança cultural”, e com ela deveremos nortear as decisões da sociedade no presente, porque ela representa para nós a eterna medida das escolhas.

No entrechoque do relativo com o absoluto, o tema da homossexualidade merece especial relevo. A mudança de sexo, o casamento e a adoção são temas debatidos sob acirrada controvérsia. Na defesa de tais questões, os relativistas enveredam-se por uma espécie de niilismo, de recusa a qualquer valor universal. Defendem a mudança de sexo crentes de que a ablação da genitália e a construção de um simulacro de órgão genital feminino teria o condão de amainar todos os traumas da sexualidade transviada. Agem como adeptos de uma espécie de seita andrógina, devotada a um culto fálico às avessas, em que o não-pênis é colocado no centro do drama litúrgico.

A par da cirurgia para mudança física de sexo, pretendem também a sua mudança jurídica, isto é, a alteração da designação do sexo no registro de nascimento. Com efeito, o fato de uma pessoa não se conformar com sua natureza mesma não a transforma em outra coisa. Se o indivíduo não se considera “homem”, tal sentimento não o trasmuda em “mulher”. Na lapidar expressão do Desembargador Almeida Melo, citando Napoleão Bonaparte, “eu tenho um amo implacável: a natureza das coisas” (TJMG, proc. nº 1.0672.04.150614-4/001(1), sito www.tjmg.gov.br). Leciona o ilustre Desembargador que “não é preciso haver leis escritas para definir o que brota da natureza. A síntese de Napoleão pode ser transferida para este caso assim: a lei não precisa definir os fenômenos da natureza, como o gênero biológico dos seres. Não é preciso definir em lei o estado físico dos elementos (sólido, líquido ou gasoso) nem a maternidade”. Não pode a lei cham
ar o vento de chuva nem a morte de vida. Logo, lançar no registro indicação de sexo diferente, além de afrontar a natureza das coisas, é fazer afirmação fraudulenta.

No magistério do Desembargador Almeida Melo, “a identidade sexual deve ser reconhecida pelo homem e pela mulher, por dizer respeito à afetividade, à capacidade de amar e de procriar, à aptidão de criar vínculos de comunhão com os outros”. As diferenças físicas, morais e espirituais “estão orientadas para a organização do casamento e da família; a diferença sexual é básica na criação e na educação da prole”. A harmonia social depende da maneira como os sexos convivem e se complementam. “O Direito é a organização da família e da sociedade. Não pode fazê-lo para contrariar a natureza. Ainda que a aparência plástica ou estética seja mudada, pela mão e pela vontade humana, não é possível mudar a natureza dos seres”. Para a Ciência Jurídica é sumamente relevante a função social do sexo.

Nas lúcidas considerações do Desembargador Dárcio Lopardi Mendes: “Malgrado o indivíduo transexual, após a realização da cirurgia de transgenitalização, pareça fisicamente com o sexo oposto (sexo anatômico), e sinta-se como tal (sexo psicológico), tenho que o sexo biológico permanece inalterado. O transexual masculino, por exemplo, apesar de, após cirurgia e tratamento hormonal, passar a ostentar mamas salientes e uma espécie de vagina, não possui útero nem ovários. Seus órgãos internos são de um homem. Situação inalterável, perene. Não há, nem jamais haverá, possibilidade de transformar um indivíduo nascido homem em uma mulher, ou vice-versa. Por mais que esse indivíduo se pareça com o sexo oposto e sinta-se como tal, sua constituição física interna permanecerá sempre inalterada”. (TJMG, proc. nº 1.0024.07.595060-0/001(1), sítio www.tjmg.gov.br).

Ademais, urge não perder de vista o fato de que a alteração do sexo no registro de nascimento permitirá a ocorrência de um outro fato extremamente grave: o casamento guei. Uma vez alterado o assento de nascimento, a afirmação falsa viabilizará a realização de ato jurídico ilícito. Nisto, a retificação do registro de nascimento revela uma impostura, um embuste. Não passa, pois, de um estratagema malicioso, que visa a legitimar a inserção no ordenamento jurídico, por vias oblíquas, do matrimônio guei.

Não se trata agora de um problema pessoal e particular do guei. O casamente entre homossexuais é gravíssimo e ruinoso para a sociedade. Nas palavras do Cônego Henrique Soares da Costa, em consonância com a pregação do Santo Padre, o Papa Bento XVI: “O problema é que a questão em pauta diz respeito a toda a sociedade, pois que envolve o conceito de família; e de modo muito prático. Por mais que se queira negar, a família é decisiva para a constituição e para a personalidade de uma sociedade. Destrua-se uma e a outra perecerá. Na história, em todas as civilizações a sociedade como um todo sempre tutelou e normatizou a instituição familiar. Na família, os valores são transmitidos, a vida é gerada e tutelada, a própria identidade de uma comunidade humana é forjada e passada, geração após geração. Admitir um casamento ‘gay’ legalmente reconhecido, seria esvaziar e diluir totalmente o que seja família; ela seria somente, como defendem alguns desastrados, uma união afetiva de pessoas! Aceitar tranquilamente uma união civil entre homossexuais e, posteriormente, o direito à adoção de crianças, seria o mesmo que redefinir totalmente o que seja família para nós. Nosso conceito tradicional, plasmado pela nossa cultura e que, por sua vez, plasmou também muito da nossa sociedade, desapareceria totalmente. Nossas crianças e as gerações futuras teriam uma consciência totalmente deturpada do que seria uma família! A família não mais teria nada de sagrado, de perene, de estável, de específico, sendo reduzida a uma associação qualquer. Não se pode brincar com uma coisa tão séria! Infelizmente, tudo quanto essa nossa sociedade hedonista toca, transforma em lixo! É óbvio, portanto, que essa questão não diz respeito somente aos próprios homossexuais, mas a toda a sociedade; não é uma questão privada, como muitos querem enganosamente fazer pensar... A família já anda tão desacreditada, tão bombardeada, tão desmoralizada... [....] Não se pode, então, impor uma inovação tão grave e deturpadora do conceito de família a toda uma sociedade por vontade de uma minoria”.

E arremata o preclaro religioso: “Certamente, um casal homossexual que deseje viver maritalmente tem esse direito, desde que não imponha a toda uma sociedade a sua escolha. [....] O que não se deve aceitar de modo algum é que isso exija que se crie um casamento legal e, ainda mais, com a possibilidade de adoção de crianças! [....] Uma sociedade decente tem o dever de tutelar a família e as crianças. A questão é que nossa sociedade já há muito deixou de ser decente... Nossa sociedade é doente; doente do orgulho cego de uma humanidade que pensa que é a norma de si própria, o critério do bem e do mal!” (“A União Civil dos Homossexuais -2”, sítio www.padrehenrique.com).

Nivaldo Cordeiro, com a perspicácia que lhe é peculiar, fornece-nos o arremate derradeiro do tema: “Tem sido, o cristianismo, o veículo pelo qual a atualidade histórica tem sido transmitida nos dois últimos milênios e não podemos deixar de creditar à Igreja Católica o mérito de reconhecer na filosofia clássica seu outro Testamento, conforme a análise lúcida do então jovem teólogo Joseph Ratzinger, no seu Introdução ao Cristianismo, de 1967. Essa consciência história é o impregnar-se com as virtudes da tradição, a temperança, o senso de justiça, a tolerância. Virtudes assim podem ser praticadas sem que haja a aquisição de cultura livresca, bastando que não seja quebrado o fio da tradição. Por isso que Ortega insistia que um dos direitos mais importantes da pessoa humana era o da ‘continuidade’, precisamente o de se ter um passado e de se viver o presente, construindo o futuro, sem perder de vista o legado precioso das gerações anteriores” (“As Massas e o Estado em Ortega y Gasset, sítio eletrônico www.nivaldocordeiro.net).

É inadmissível romper com todos os valores e virtudes que a tradição nos legou. É inconcebível, em nome de um equivocado relativismo moral, romper com a herança cultural que a história ocidental nos transmitiu. Temos direito à continuidade, à tradição; temos direito a valores universais e transcendentais.


Fonte: http://www.endireitar.org/site/artigos/59-direito/366-o-homossexualismo-e-o-relativismo-moral

EDUCAÇÃO OU DEFORMAÇÃO?

Escrito por Olavo de Carvalho
Ter, 27 de Outubro de 2009 10:30
Nota: sobre esse assunto, confira também o artigo Os novos demiurgos.

O pronunciamento do MEC, que considerou inconstitucional a legalização do homeschooling por violar o direito de todos à educação gratuita, é só mais um exemplo do barbarismo que, a pretexto de educar nossos filhos, lhes impõe todo um sistema de deformidades mentais e morais para fazer deles idiotas criminosos à imagem e semelhança de nossos governantes.

Lembrem o que eu disse dias atrás, sobre as afirmações que não podem ser discutidas, apenas analisadas como sintomas da demência que as produziu. O parecer do MEC sobre o homeschooling inclui-se nitidamente nessa categoria. Desde logo, um direito que, sob as penas da lei, se imponha ao seu alegado beneficiário como uma obrigação, não é de maneira alguma um direito. Direito, como bem explicava Simone Weil, é obrigação reversa: se tenho um direito, é porque alguém tem uma obrigação para comigo. Ter direito a um salário é ter um empregador que está obrigado a pagá-lo. Se, ao contrário, sou eu mesmo o titular do direito e da obrigação de satisfazê-lo, é claro que não tenho direito nenhum, apenas a obrigação. É assim que os luminares do MEC entendem a educação gratuita: as pobres crianças brasileiras, por serem titulares desse direito, são obrigadas a engolir a cafajestada estatal inteira que se transmite nas escolas, sob pena de que seus pais sejam enviados à cadeia. Isso não é um direito: é uma imposição e um castigo. Para sofrê-lo, basta ser criança e inocente.

O pior é que os apologistas dessa coisa nem reparam na impropriedade do vocabulário com que a defendem, indício não só de suas más intenções como também da sua falta da cultura superior indispensável aos cargos que ocupam na Educação nacional. Segundo a agência de notícias da Câmara dos Deputados, o diretor de Concepções e Orientações Curriculares do Ministério, Carlos Artexes Simões, acredita que "a obrigatoriedade de o Estado garantir o ensino fundamental, conforme prevê a Constituição, deve ser exercida na escola". Qual o nexo lógico que essa criatura crê enxergar entre a obrigação estatal de garantir isto ou aquilo e o direito de o governo mandar para a cadeia quem prescinda desse suposto benefício? Desde quando a obrigação de um se converte automaticamente em obrigação de outro, e, pior ainda, em obrigação do titular do direito correspondente? O Estado tem também a obrigação de garantir assistência médica: deveriam então ser processados e presos os cidadãos que recorram a um médico particular, poupando aos cofres públicos uma despesa desnecessária? O Estado tem a obrigação de pagar aposentadorias: nunca fui buscar a minha, à qual tenho direito há mais de uma década. Não fui buscá-la porque ainda estou forte e saudável, graças a Deus, e fico feliz de poupar ao Estado uma quantia que será melhor empregada em benefício de doentes e incapacitados. Devo ser preso por isso? Quanto custa ao Estado a educação de uma criança? Se um indivíduo tem seus impostos em dia e ainda, possuindo dons de educador, dá instrução a seus filhos em casa, cabe ao Estado ser grato ao cidadão exemplar que o auxilia duplamente, com seu dinheiro e com seus serviços, sem nada pedir em troca. Punir essa conduta honrosa é inversão total da moralidade. Sendo nosso governo o que é, não se poderia mesmo esperar dele outra coisa.

Em terceiro lugar, qual a oposição lógica que esses loucos crêem existir entre o homeschooling e o direito à educação gratuita? Imaginam eles que os pais cobram mensalidades dos filhos para educá-los em casa? A coisa é de um contrasenso tão evidente que não percebê-lo à primeira vista indica deficiência mental.

Por fim, o próprio Carlos Artexes Simões não percebe a monstruosidade comunofascista que profere ao declarar que "a escola ainda é a vanguarda do ponto de vista do conhecimento necessário para a construção de um Estado republicano". Por que as crianças deveriam ser usadas como tijolos para a construção deste ou daquele regime político que interesse ao sr. Simões? Se o regime fosse monárquico, isso mudaria em alguma coisa o conteúdo das disciplinas essenciais, como gramática, aritmética e ciências? Mesmo a História e a informação básica sobre direitos humanos não têm por que ser alteradas conforme as preferências do regime. Bem ao contrário: qualquer regime que exista só se legitima na medida em que se submeta aos valores e critérios universais dos quais a educação é portadora, em vez de torcê-los para amoldá-los à política do dia. Como expressão da cultura, a educação deve moldar o governo, não este a educação. Transformar a cultura e a educação em instrumentos do Estado foi o que fizeram Stalin, Hitler, Mussolini, Mao, Fidel Castro e Pol-Pot. O sr. Simões defende essa concepção com a naturalidade sonsa de quem não é capaz de enxergar nada acima de uma política mesquinha, abjeta, oportunista. Talvez ele não o note, mas o que ele entende por educação é manipulação, é abuso intelectual de menores.

Mais desprezível ainda se torna a sua opinião quando ele acrescenta que a escola não visa só à educação, mas à socialização. Não sabe ele que tipo de socialização nossas crianças encontram nas escolas públicas? Não sabe que estas são fábricas de desajustados, de delinqüentes, de criminosos? Não sabe que, em nome da socialização, as condutas piores e mais violentas são ali incentivadas pelo próprio governo que ele representa? Não sabe que agredir professores, destruir o patrimônio das escolas, consumir drogas, entregar-se a obscenidades em público, são atos considerados normais e até desejáveis nessas instituições do inferno? Não sabe ele que há um crescimento proporcional direto da criminalidade infanto-juvenil à medida que se amplia a escolarização?

Por que se faz de inocente, defendendo a escola em abstrato, como um arquétipo platônico, fingindo ignorar a realidade miserável que as escolas públicas brasileiras impõem a seus alunos, ou melhor, às suas vítimas? Por que finge ignorar que, além da deformidade moral e social que ali aprendem, tudo o que os nossos estudantes adquirem nessas instituições é a formação necessária para tirar, sempre e sistematicamente, as piores notas do mundo nas avaliações internacionais?

Com que direito o fornecedor de lixo, de veneno, de dejetos, há de punir quem se recuse a ingeri-los, ou a dá-los a seus filhos?

O que se deve questionar não é o direito de os pais educarem seus filhos em casa: é o direito de politiqueiros e manipuladores ideológicos interferirem na educação das crianças brasileiras. É o próprio direito de o Estado mandar e desmandar numa instituição que o antecede de milênios e à qual ele deve o seu próprio ingresso na existência. Muito antes de que o Estado moderno aparecesse sequer como concepção abstrata, as escolas para crianças e adolescentes, anexas aos monastérios e catedrais (e nem falo das grandes universidades), já haviam alcançado um nível de perfeição que nunca mais puderam recuperar desde que a educação caiu sob o domínio dos políticos.

Se queremos melhorar a educação nacional, a primeira coisa que temos de fazer é tirá-la do controle de manipuladores e demagogos que não se educaram nem sequer a si próprios, a começar pelo sr. presidente da República, que se vangloria obscenamente de sua incapacidade de ler livros.

Fontes: http://www.olavodecarvalho.org/

http://www.endireitar.org/site/ensino-em-casa-homeschooling/415-educacao-ou-deformacao

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

PESQUISA: JOVENS COMEÇAM A BEBER AOS 12 ANOS

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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

VOVÓ DE 67 ANOS É INTERROGADA E AMEAÇADA PELA POLÍCIA POR CAUSA DE QUEIXA CONTRA PARADA GAY.

Hilary White

NORWICH, Inglaterra, 27 de outubro de 2009 (Notícias Pró-Família) — A visita e ameaça de uma acusação de “crime de ódio” por parte da polícia dirigida a uma vovó pensionista e dedicada cristã inglesa provocou revolta em todas as partes da Inglaterra, e até foi criticada pelo líder da principal organização homossexual de pressão política da Inglaterra.

A Sra. Pauline Howe foi informada por dois agentes policiais que visitaram a casa dela que ela pode ter cometido um “incidente de ódio” simplesmente por ter escrito uma carta para a prefeitura local se queixando da parada gay local.

A Sra. Howe diz que está considerando a possibilidade de processar a polícia, depois de sofrer o que ela descreveu como um interrogatório “pavoroso e ameaçador”. Ela está buscando conselho legal do Instituto Cristão, uma importante organização inglesa de defesa dos cristãos.

Numa entrevista em vídeo, Howe disse que é “bem óbvio” que o assunto seja um ataque da polícia contra a liberdade de expressão religiosa e de crença. “Nossas liberdades como cristãos que crêem na Bíblia foram sufocadas agora e também a autoridade da Palavra de Deus. Não temos mais permissão de expressar nossas convicções evangélicas bíblicas sem sermos amedrontados”.

Ela enviou a carta depois de ter sido incomodada e sujeita a ataques verbais sexualmente explícitos quando participou de um grupo de outros cristãos que estava distribuindo folhetos no evento da parada gay de 25 de julho. Em sua carta, a Sra. Howe disse: “Eu e outros cristãos presentes não estamos tentando impedir que aqueles que estão envolvidos nessa conduta obscena façam isso na privacidade de suas casas”.
“É a exibição de tal indecência nas ruas de Norwich que é tão ofensiva para Deus e para muitos residentes de Norwich”, escreveu ela. “É vergonhoso que esse pequeno, mas vociferador grupo homossexual receba permissão de fazer tal exibição sem o número mínimo de homossexuais”.

A carta da Sra. Howe recebeu uma resposta de Bridget Buttinger, a vice-prefeita, que disse para ela que ela estaria enfrentando acusações de crime de ódio. A prefeitura encaminhou a carta à polícia de Norfolk, que julgou após o interrogatório que nenhum crime havia sido cometido.

A questão provocou uma súbita tempestade de atenção da imprensa depois que o noticiário Anglia News da ITV mostrou o caso na noite passada. ITV citou um organizador da parada gay apoiando a polícia, dizendo: “Há alguns pontos de vistas que têm tanto ódio que não devem ser ditos”.

Os ativistas homossexuais fizeram objeções ao fato de que a Sra. Howe fez uso do termo bíblico “sodomitas” e afirmou que as “práticas sexuais pervertidas” deles espalham doenças sexualmente transmissíveis. Mas Ben Summerskill, diretor do principal grupo militante homossexual da Inglaterra, o Stonewall, disse que a resposta da polícia foi “fora dos limites”. Andrew Pierce, comentarista do jornal Daily Telegraph e homossexual, disse: “Que tipo de sociedade nos tornamos quando a expressão pacífica de uma convicção religiosa pode trazer como consequência a polícia batendo na sua porta?”

A polícia de Norfolk divulgou uma declaração dizendo: “Investigaremos todos os incidentes alegados de ódio” e disse que a reação policial foi “dentro dos limites”. Um porta-voz da polícia disse: “Se um caso de crime chegou a nosso conhecimento e foi denunciado a nós, temos de investigar”.

Mike Judge do Instituto Cristão disse: “Quer as pessoas concordem ou discordem das opiniões da Sra. Howe, todos os que se importam com a liberdade têm de sentir-se apavorados com a ação da polícia”.

“Para que a democracia sobreviva, as pessoas têm de ser livres para expressar suas convicções, sim, até mesmo convicções impopulares, para os órgãos governamentais sem medo de sofrer uma batida da polícia na porta. Não é crime ser cristão, mas cada vez mais se sente como se fosse”.

Ed West, jornalista e comentarista do Daily Telegraph, escreveu que Judge acertou muito bem no que disse. West apontou para os muitos casos de pessoas, “todas cristãs (geralmente evangélicas)”, que foram “questionadas pela polícia por causa de objeções à homossexualidade”.

“É parte de uma tendência mais ampla de oposição às liberdades políticas, religiosas e individuais que vem ocorrendo em toda a Europa há uma década. Esse totalitarismo suave não vem com gulags ou campos de concentração, mas em vez disso com autoridades perseguindo indivíduos por coisas triviais”, acrescentou West.

Leia a cobertura relacionada de LifeSiteNews.com:

Christians in the UK Facing Increasing Official Discrimination: Poll
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jun/09060304.html

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com

Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/oct/09102707.html

Copyright © LifeSiteNews.com. Este texto está sob a licença de Creative Commons Attribution-No Derivatives. Você pode republicar este artigo ou partes dele sem solicitar permissão, contanto que o conteúdo não seja alterado e seja claramente atribuído a “Notícias Pró-Família”. Qualquer site que publique textos completos ou grandes partes de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com em português tem a obrigação adicional de incluir um link ativo para “NoticiasProFamilia.blogspot.com”. O link não é exigido para citações. A republicação de artigos de Notícias Pró-Família o LifeSiteNews.com que são originários de outras fontes está sujeita às condições dessas fontes.

O (DEPRAVADO)PRESIDENTE OBAMA ASSINA LEI HOMOSSEXUAL DE "CRIMES DE ÓDIO" (grifo prof. Luis Cavalcante)

Peter J. Smith

WASHINGTON, D.C., EUA, 28 de outubro de 2009 (Notícias Pró-Família) — O presidente Barack Obama assinou hoje a polêmica lei homossexual de “crimes de ódio” que autoriza o governo federal a intervir em crimes violentos que parecem ter sido motivados por ódio aos homossexuais e aplica penas e sentenças mais fortes.
O presidente Barack Obama assinou a lei às 14h30min de hoje. Uma festa formal está planejada para às 17h, e o presidente Obama dará um breve discurso sobre a lei às 18h05min.

A lei expandida de crimes de ódio estende proteção especial às vítimas de crimes que são alvos de criminosos com base num real ou percebido gênero sexual, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.

O presidente Obama assinou a Lei de Prevenção de Crimes de Ódio Matthew Shepard e James Byrd Jr como parte de uma cláusula adicionada ao projeto de lei de autorização da defesa nacional para o ano fiscal de 2010.

Os oponentes da lei de crimes de ódio acusavam que o projeto de lei viola as cláusulas de devido processo e igual proteção da 14ª Emenda da Constituição dos EUA tornando, nas ações legais contra um crime, o pensamento de alguém com relação a certos grupos um fator tão importante quanto a natureza de seu ato.

Os Secretários de Direitos Civis dos EUA escreveram cartas aos líderes da Câmara dos Deputados e do Senado condenando a lei, dizendo que eles “consideram a ampla federalização do crime como uma ameaça às liberdades civis”. Os secretários também chamaram a atenção para o fato de que a lei cria uma brecha legal para as proibições da Constituição ao double jeopardy [condição de ser julgado duas vezes pelo mesmo crime], porque a lei permite que o governo federal julgue uma pessoa que já foi inocentada num julgamento estadual, pelo mesmo crime.

O projeto de lei também havia sido rotulado de “lei de proteção aos pedófilos”, em grande parte devido à recusa de membros da Câmara dos Deputados aprovarem uma emenda especificando que o projeto não puniria a liberdade de expressão daqueles que têm objeção à perversão homossexual, tal como a pedofilia. O projeto não define o termo “orientação sexual”, um equívoco que alguns legisladores acusaram que poderia levar a uma interpretação excessivamente ampla — já que o termo é usado pelos psicólogos para abranger uma variedade de desvios sexuais (inclusive a pedofilia), e não somente a homossexualidade.

Líderes cristãos têm expressado preocupação particular de que fracassaram todas as tentativas de assegurar o direito de falar contra o estilo de vida homossexual e sua normalização. Entre as muitas propostas rejeitadas para semelhantes projetos de lei de crimes de ódio apresentados na Câmara neste ano estava uma apresentada pelo Dep. Louis Gohmert, R-Texas, a qual teria incluído uma cláusula garantindo que pastores não poderiam sofrer ações legais de cumplicidade em “crimes de ódio” simplesmente porque pregaram a perspectiva cristã acerca da homossexualidade.

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com

Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/oct/09102806.html

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ORIGEM DO MOVIMENTO MUNDIAL DO ABORTO

DE ONDE VEM O MOVIMENTO MUNDIAL A FAVOR DO ABORTO?

APRESENTAÇÃO E RESENHA

Sempre houve uma minoria muito reduzida de pessoas que eram a favor da legalização do aborto, mas o movimento só ganhou a força que possui hoje graças à iniciativa do mega-bilionário americano John Rockefeller III. Em 1952 Rockefeller e mais 26 especialistas em demografia fundaram em Williamsburg o Population Council, a organização que desencadeou o projeto mundial de controle populacional.

O problema, porém, é que John Rockefeller III era um homem de visão muito curta e não conseguiu perceber que o projeto, para ser executado com sucesso, exigiria

1. recorrer interminavelmente a práticas anti-democráticas, as quais teriam que ser executadas com o mínimo possível de divulgação ao público;

2. o desmantelamento da Igreja Católica e a alteraração dos julgamentos morais e éticos dos indivíduos e da sociedade;

3. convencer a sociedade que não existe vida humana antes do nascimento, algo totalmente impossível diante das evidencias crescentes do desenvolvimento científico e tecnológico.

Ou seja, não conseguiu compreender que tal projeto não poderia ser viável e não poderia ter futuro.

Hoje o Partido dos Trabalhadores decidiu aliar seu próprio projeto político ao projeto internacional do aborto e querer afundar junto com ele. A este caso de miopia política o Partido acaba de acrescentar a condenação unânime dos deputados Luis Bassuma (PT-BA) e Afonso Henrique (PT-AC), acusados de violação da Ética Partidária por terem militado contra a legalização do aborto e por haverem criado no Congresso a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Aborto para investigar quem está financiando a promoção da prática no Brasil.

A organização Provida Familia de Brasília acaba de divulgar uma circular entre os movimentos a favor da vida sobre a importância da CPI do Aborto a qual, embora já criada, não foi instalada devido ao forte lobby dos mesmos grupos que promovem o aborto no Brasil e que seriam investigados caso a CPI se instalasse. Para que a CPI seja instalada, os líderes das bancadas na Câmara devem indicar os nomes dos deputados que comporão a Comissão, e é justamente esta indicação que o lobby dos promotores do aborto está impedindo. No final desta mensagem estão listados os líderes de bancada que ainda não indicaram os parlamentares para a CPI.

Segundo a circular do Provida Familia,

"A MAIS IMPORTANTE ATIVIDADE EM DEFESA
DA VIDA NO MOMENTO DIZ RESPEITO À
INSTALAÇÃO DA CPI DO ABORTO NA CÂMARA
DOS DEPUTADOS.

ESSA CPI FOI CRIADA MAS PARA SUA
INSTALAÇÃO É NECESSÁRIO QUE OS LÍDERES
PARTIDÁRIOS INDIQUEM SEUS MEMBROS. HÁ
UM FORTE 'LOBBY' DOS GRUPOS FEMINISTAS
PARA QUE NÃO SE INSTALE ESSA CPI COM O
ARGUMENTO DE QUE É PARA PUNIR AS
MULHERES QUE FIZERAM ABORTO.

NA REALIDADE O QUE OS PROMOTORES DO
ABORTO TEMEM É TORNAR PÚBLICO QUE ELES
ESTÃO A SERVIÇO DE INTERESSES
INTERNACIONAIS DE CONTROLE
POPULACIONAL E QUE PARA ISSO
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INVESTEM
MILHÕES DE DÓLARES PARA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO PAIS. UMA VEZ INSTALADA ESSA
CPI ESTARÃO PARALIZADOS E ARQUIVADOS
OS PROJETOS DE LEI DO ABORTO NO
CONGRESSO NACIONAL.

É IMPORTANTE QUE VOCÊ CONTACTE OS
LÍDERES (ENDEREÇOS ABAIXO) ATRAVÉS DE
E-MAILS, FAXES, TELEFONEMAS, CARTAS,
CONTATO PESSOAL E PEÇA-LHES PARA
INDICAREM OS MEMBROS DESSA CPI".

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DE ONDE VEM O MOVIMENTO MUNDIAL A FAVOR DO ABORTO?

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Sempre houve uma minoria muito reduzida de pessoas que eram a favor da legalização do aborto, mas o movimento só ganhou a força que possui hoje graças à iniciativa do mega-bilionário americano John Rockefeller III. Herdeiro de uma imensa fortuna e de uma extensa rede de instituições filantrópicas, indeciso sobre como assumir o comando de uma organização tão complexa em que parecia não haver espaço nem recursos para nenhuma inovação, sentiu-se atraído nos anos 50 pela questão ainda emergente da explosão populacional. O problema poderia ser resolvido promovendo o desenvolvimento educacional e econômico do terceiro mundo mas, em vez disso, as organizações Rockefeller resolveram utilizar-se de seus fabulosos recursos para tentar resolver o problema através do controle direto da natalidade, dentre os quais o principal método viria a ser o aborto.

Em 1952 Rockefeller e mais 26 especialistas em demografia fundaram em Williamsburg o Conselho Populacional, uma organização que desencadeou um projeto mundial de controle populacional. O Conselho Populacional arrastou na sua esteira, imediatamente a seguir, a imensa Fundação Ford e as próprias organizações Rockefeller e, a partir de 1990, uma quantidade extraordinariamente grande de outras e novas fundações internacionais.

O problema, porém, é que John Rockefeller III era um homem de visão muito curta e não conseguiu perceber que um projeto que, para ser executado com sucesso, necessitaria incluir a implantação do aborto totalmente livre como um direito a nível mundial é um projeto que já nasceu falido, pelo menos pelas seguintes três dificuldades.

A primeira dificuldade estava em ter-se verificado, já desde os seus primórdios, que para que um projeto como este pudesse prosperar, necessitaria recorrer interminavelmente a práticas anti-democráticas, as quais teriam que ser executadas em sigilo, com o mínimo de divulgação por parte da imprensa.

Os exemplos são inúmeros, um número tão grande que se torna impossível enumerá-los aqui, e tantos, que pode-se dizer que todo processo de implantação do aborto no mundo só foi essencialmente possível através da prática da anti-democracia. Não preciso convencer os que promovem o aborto sobre a veracidade desta afirmação. Os que realmente planejam as ações sabem muito bem que é assim. Limitado ao jogo limpo e democrático, a questão do aborto inevitavelmente perde. Nos Estados Unidos cunhou-se a expressão "rights by steal" para designar o processo, retirada literalmente dos próprios memorandos dos que promovem o aborto, e que em português se traduziria aproximadamente como "a obtenção do direito através do assalto". Um exemplo disso deu-se já no início do movimento pela legalização do aborto nos Estados Unidos. O primeiro Estado americano a legalizar o aborto, mas apenas até o terceiro mês de gestação, foi o Colorado, em 1968. Surgiu em seguida uma contra reação tão forte nos parlamentos estaduais que ficou claro que o resultado final do processo que se desdobraria a partir daí seria claramente a favor da vida. Foi então preciso recorrer à Suprema Corte de Justiça para que, usurpando as atribuições que deveriam pertencer ao Legislativo e impedindo o livre debate democrático que estava em curso, através da apresentação de um caso de estupro ocorrido no Texas que depois revelou-se falso pela confissão dos próprios autores, o aborto pudesse finalmente ser amplamente legalizado, durante todos os nove meses da gravidez, por uma súbita imposição de cinco dos nove juízes da Suprema Corte. Em janeiro de 1973, pela célebre decisão Roe x Wade, a Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos decidiu que o aborto deveria ser legal, em todo o país, durante todos os nove meses da gravidez, sem necessidade de que a mulher, do primeiro até o sexto mês, apresentasse nenhum motivo para pedir o aborto e, a partir daí, do sexto até o nono mês, bastando apenas que ela apresentasse qualquer motivo. Ademais, segundo declarou a sentença da maioria,

"A CONSTITUIÇÃO AMERICANA NÃO DEFINE O
QUE SEJA PESSOA, MAS O USO DA PALAVRA É TAL QUE ELA SOMENTE PODE SER APLICADA APÓS O NASCIMENTO. NADA INDICA QUE ELA POSSA TER NENHUMA APLICAÇÃO PRÉ-NATAL POSSÍVEL. ALÉM DISSO, DEVERIA SER SUFICIENTE OBSERVAR A GRANDE DIVERGÊNCIA DE PENSAMENTO A RESPEITO DA QUESTÃO SOBRE QUANDO SE INICIA A VIDA. SEMPRE HOUVE GRANDE FUNDAMENTAÇÃO PARA SUSTENTAR-SE QUE A VIDA SOMENTE SE INICIA APÓS O NASCIMENTO. A LEI SEMPRE FOI RELUTANTE EM ADMITIR QUALQUER TEORIA DE QUE A VIDA, TAL COMO A RECONHECEMOS, SE INICIA ANTES DO NASCIMENTO".

http://womenshistory.about.com/library/etext/gov/bl_roe_f.htm

A absurda sentença já tinha tido um precedente. A Suprema Corte de Justiça americana já havia sentenciado, cem anos antes, praticamente a mesma coisa sobre os escravos africanos, um dos motivos que acabou desencadeando a Guerra de Secessão. Desconsiderando lições óbvias da História, que ensina que não se podem ocultar verdades evidentes, o movimento criado a favor do aborto julgava que, conforme atesta uma ampla literatura, a causa estaria politicamente encerrada e que o povo americano se conformaria definitivamente com a sentença. Pode parecer inacreditável, mas os documentos atestam que os promotores do aborto realmente acreditavam que se a Suprema Corte havia decretado que não havia vida antes do nascimento, então todos os americanos acabariam aceitando que não havia vida antes do nascimento. Mas o próprio recurso ao Poder Judiciário, em uma causa que deveria pertencer ao legislativo e que estava sendo intensamente debatida na sociedade, revelou-se tão odiosamente antidemocrático que, em conjunto com a própria absurdidade da sentença, acabou por desencadear não o fim da controvérsia, mas a organização definitiva de um movimento a favor da vida que não parou mais de crescer até hoje nos Estados Unidos. No Brasil, passados quase quatro décadas, a imprensa não divulgou ainda, uma única vez, como o judiciário americano obrigou todos os estados da federação a instituir o aborto livre e legal durante todos os nove meses da gravidez, diante do espanto geral dos que compreenderam o que estava acontecendo, pois a possibilidade de legalizar-se o aborto durante todos os nove meses da gravidez era um assunto que jamais havia sido nem debatido nem tampouco pensado na sociedade estadunidense.
Proliferam hoje no país clínicas especializadas em aborto de último trimestre. A mídia brasileira não divulga estas notícias pelo receio de tornar a população ainda mais contrária à legalização do aborto do que ela já é.

A segunda dificuldade consiste em que, para que possa prosperar um projeto que para ser executado necessite incluir a implantação do aborto totalmente livre, tal projeto exigiria a destruição da Igreja Católica. Destruir a Igreja Católica, porém, seria uma façanha que nem os Césares, nem as invasões bárbaras, nem a Renascença, nem Revolução Francesa, nem Napoleão, nem os maiores gênios políticos da História até hoje não puderam conseguir. Quer os promotores do aborto o tenham entendido ou não, - parece que no início não tiveram uma idéia clara a este respeito, mas hoje tudo indica que já o entenderam-, enquanto a Igreja Católica não for destruída, o aborto nunca poderá ser definitivamente implantado como um direito. Ele sempre será um delito. A Fundação Ford, começou a sinalizar ter entendido esta necessidade em 1990, ao publicar o célebre relatório programático intitulado "Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia para os Anos 90". Neste documento, a Fundação estimava que para a população mundial alcançar o crescimento zero seria necessária uma redução da natalidade para a qual a oferta de serviços médicos, incluindo a legalização do aborto, somente poderia contribuir no máximo com 40% do total necessário. Os restantes 60%, segundo o relatório, não poderiam ser alcançados apenas com reformas legais e ofertas de serviços, mas fazia-se necessário

"INTRODUZIR A EDUCAÇÃO SEXUAL PRECOCE,
ALTERAR O STATUS DA MULHER NA SOCIEDADE E ALTERAR O JULGAMENTOS MORAIS E ÉTICOS DOS INDIVÍDUOS E DA SOCIEDADE",

[Reproductive Health: A Strategy for the 1990s:
http://www.fordfound.org/archives/item/0148]

para lograr o que, porém, seria necessário destruir efetivamente o papel da Igreja Católica na sociedade.

A terceira dificuldade consiste em que, para prosperar, o projeto precisaria, ademais convencer a sociedade que não existe vida humana antes do nascimento, algo totalmente impossível diante dos instintos maternos fortemente instalados na natureza humana e diante do desenvolvimento científico e tecnológico, que mostra cada vez mais claramente, com novos e espetaculares recursos a cada dia que se passa, exatamente o contrário.

Ora, qualquer projeto que, para vencer, deva ocultar constantemente seu modo de proceder e subverter os princípios democráticos e que, para consolidar-se, deva propor-se a destruir a Igreja Católica, "alterar os julgamentos morais e éticos dos indivíduos e da sociedade", e desafiar as evidências mais manifestas que surgem todos os dias graças à ciência, não poderia nunca ter sido considerado, por nenhum estrategista sensato, como um projeto de futuro. A primeira dificuldade poderia ser vencida, durante algum tempo, por um poder econômico muito grande; não, porém, durante todo o tempo, por maior que fosse tal poder. Quanto à segunda dificuldade, há quem suponha que poderia ser vencida por um poder divino, não talvez por um poder meramente humano. Mas no que diz respeito à terceira dificuldade, esta já não poderia ser vencida nem mesmo por um poder divino. Um projeto como este, ainda que criado pelas poderosas organizações Rockefeller e Ford, é um projeto falido em seu próprio princípio. É uma missão impossível ou, como se diz em português, uma canoa furada.

Hoje pertence ao senso comum espantar-se pela falta de visão do projeto do Partido Nazista alemão, do qual era possível prever a viabilidade pelas reações praticamente insuperáveis que acabaria por suscitar. No entanto, não é difícil entender que um estrategista isento, sentado junto a uma mesa de trabalho e comparando friamente ambas as propostas, teria que concluir que o projeto nazista, já insustentável a longo prazo, teria ainda assim, tecnicamente considerado, maiores probabilidades de êxito do que o projeto Ford e Rockefeller. É espantoso observar o quanto os envolvidos nestes projetos não conseguiam perceber afirmações tão evidentes.

Porém, mais espantoso do que isto, é observar agora o Partido dos Trabalhadores, que não estava envolvido com estas questões, ter decidido, com a total aprovação do presidente Lula, diante de uma população crescentemente contra a legalização do aborto, atirar-se contra a sua base e contra a Igreja que o ajudou a organizar-se, aliar seu próprio projeto político ao projeto internacional do aborto e querer afundar junto com ele. E, se isto já não mostrasse suficientemente um caso gravíssimo de miopia política, o Partido acrescenta-lhe a condenação unânime de dois dos seus membros que mais claramente haviam percebido as verdadeiras dimensões do problema, impossibilitando sua atividade legislativa.

Para os próprios deputados, o julgamento poderá render os efeitos contrários aos desejados pelo Partido dos Trabalhadores. O partido desejava puní-los, mas, em vez disso, pode tê-los consagrado.

Em primeiro lugar, os deputados foram apresentados à nação como homens honestos. Se o Partido queria expulsá-los, a coisa mais fácil para isso teria sido flagrá-los e acusá-los de corrupção, coisa comum entre políticos. Não conseguiu fazê-lo. Em vez disso, atestou publicamente que nada encontrou nos acusados que pudesse comprometê-los, exceto haverem defendido o direito à vida.

Em segundo lugar, o deputados foram apresentados à nação como políticos capazes de serem fiéis aos seus ideais e às suas propostas de trabalho. O julgamento mostrou que estes homens não puderam ser comprados pela ameaça, pelo desprezo, ou pela própria expulsão do partido a que serviam.

O quadro com que o PT apresentou os deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso ao povo brasileiro, se as notícias fossem divulgadas, representaria justamente o perfil dos políticos que qualquer eleitor brasileiro sempre sonhou que deveria existir em algum lugar, um político que qualquer partido honesto teria orgulho de exibir em suas fileiras. O PT declarou que conseguiu encontrar dois deles dentro de seus próprios quadros. Porém, em vez de acolhê-los, reconhecendo necessitar de pessoas deste porte para renovar sua imagem, fortemente abalada por constantes episódios de corrupção, declarou em vez disso, por unanimidade, que os políticos que possuírem tais currículos estão violando gravemente o Código de Ética do Partido.

A violência envolvida neste julgamento do Partido dos Trabalhadores não é apenas um grave golpe à defesa da dignidade da vida humana e à liberdade de expressão no Brasil. Ela representa um sinal claro da existência de um compromisso programático contra o direito à vida por parte do governo Lula, e um prenúncio de outras medidas ainda mais radicais que serão tomadas no futuro.

Para os deputados condenados, este julgamento representaria uma consagração jamais vista a uma carreira política, algo que não me recordo de ter presenciado em nenhum lugar, se as informações realmente pudessem circular livremente. Depende unicamente dos que receberem esta mensagem que o seu conteúdo possa se tornar domínio público, para defesa da democracia e do estado de direito.

O Brasil está enfrentando o maior e mais ordenado ataque já desencadeado contra a dignidade da vida humana que houve em sua história. É necessário esclarecer de onde ele vem, como ele age, e como o governo brasileiro decidiu envolver-se com esta agenda monstruosa. A divulgação destas informações são essenciais para a defesa da dignidade da vida humana e a preservação do ideal democrático.

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LÍDERES PARLAMENTARES QUE AINDA NÃO
INDICARAM MEMBROS PARA CPI DO ABORTO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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PTC Partido Trabalhista Cristão - CARLOS WILLIAN

(61) 3215-5472 dep.carloswillian@camara.gov.br

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PMN Partido da Mobilização Nacional - ULDURICO PINTO - BA

(61) 3215-5743 dep.ulduricopinto@camara.gov.br

_________________________________________________________

PCdoB Partido Comunista do Brasil - DANIEL ALMEIDA
- BA

(61) 32155-9732 lid.pcdob@camara.gov.br

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PSB Partido Socialista Brasileiro - RODRIGO ROLLEMBERG - DF

(61) 3215-9650 lid.psb@camara.gov.br

_________________________________________________________

PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro - HENRIQUE EDUARDO ALVES - RN

(61) 3215-9181 lid.pmdb@camara.gov.br

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PTdoB/RJ Partido Trabalhista do Brasil - VINICIUS CARVALHO RJ

(61) 3215-5587 dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br

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Governo Liderança do Governo - HENRIQUE FONTANA RS

(61) 3215-9001 lid.govcamara@camara.gov.br

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Minoria Liderança da Minoria - ANDRÉ DE PAULA - PE

(61) 3215-9820 lid.min@camara.gov.br

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PV Partido Verde - SARNEY FILHO - MA

(61) 3215-9790/9791/9792/9795/9796
Fax:3215-9794 lid.pv@camara.gov.br

_________________________________________________________

PPS Partido Popular Socialista - FERNANDO CORUJA SC

(61) 3215-9600 lid.pps@camara.gov.br

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PSC Partido Social Cristão - HUGO LEAL - RJ

(61) 3215-9761 lid.psc@camara.gov.br

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Bloco Parlamentar PSB, PCdoB, PMN, PRB - MÁRCIO FRANÇA - SP

(61) 3215-5543 dep.marciofranca@camara.gov.br

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PT Partido dos Trabalhadores - CÂNDIDO
VACCAREZZA/PT

(61) 3215-9102 lid.pt@camara.gov.br

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Bloco Parlamentar PMDB, PTC - HENRIQUE EDUARDO ALVES - RN

(61) 3215-5539 dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br

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Fonte: sdv@pesquisasedocumentos.com.br

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

DEFECAÇÃO VERBAL DO SR. PRESIDENTE DO BRASIL!

Opinião: Lula, Jesus e Judas

Por Julio César - Psicólogo e mestrando em Ciências da Religião

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, publicada na última quinta-feira, dia 22 de outubro, ao ser indagado sobre a afirmação de Ciro Gomes, seu aliado, de que ele e o FHC foram tolerantes com o patrimonialismo (apropriação privada e partidária dos ativos públicos) em nome da governabilidade, respondeu que se Jesus Cristo viesse governar e Judas tivesse sido eleito por um partido qualquer, ele teria que chamá-lo para fazer coalizão. (cf:http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u641276.shtml)

Ora, diante de mais uma defecação verbal do presidente é preciso informá-lo que Jesus disse a Pilatos: “O meu Reino não é deste mundo” (João 18.36a). E disse isto quando estava preso, na iminência de ser crucificado, e para quem tinha o poder de livrá-lo da crucificação, o governador romano da Palestina. Era a ocasião para uma barganha, para chamar os sacerdotes e os fariseus, os seus acusadores, e Judas, o entregador de sua cabeça, para a mesa de negociação, e propor um acordo político, em nome da preservação da vida e da estabilidade social, seria até “compreensível”.

Pilatos certamente esperava uma saída conciliatória, um recuo da parte de Jesus, por isso ficou perplexo com o silêncio de Jesus: “Você se nega a falar comigo? (...) Não sabe que tenho autoridade para libertá-lo e crucificá-lo?” (João 19.10) Ele não tinha entendido ainda que o Reino de Jesus não é deste mundo; pois, se fosse, como já havia dito Jesus há pouco, “(...) os meus servos lutariam para impedir que os judeus me prendessem. Mas agora o meu Reino não é daqui”. (João 18.36b) Ou ele teria agido no mesmo espírito de Lula, teria feito uma série de conchavos, ops, uma coalisão entre os seus discípulos, os fariseus, os saduceus, os zelotes e o Império Romano, manteria a alta popularidade do início do seu ministério, e não teria como destino a cruz.

No Reino de Jesus o padrão é a verdade, no reino deste fundo é a mentira, no Reino de Jesus o bem é feito por altruísmo, no reino deste mundo por egoísmo, no Reino de Jesus a justiça opera baseada no amor, no reino deste mundo ela opera baseada na conveniência e movida pelo desejo de vingança, no Reino de Jesus o maior é o que serve, no reino deste mundo o maior é o mais esperto. Enfim, é um antagonismo inconciliável.

Antes de Pilatos, os irmãos Tiago e João, apóstolos de Jesus, já haviam confundido os dois reinos, quando mandaram sua mãe, Salomé, tentar fazer lobby com Jesus para eles ocuparem os lugares principais quando o Reino de Deus for estabelecido. (Mateus 20.20-28) Também confundiram quando perguntaram a Jesus se ele queria que eles mandassem descer fogo do céu para consumir a oposição samaritana. (Lucas 9.51-56) Pedro também confundiu ao cortar com a espada a orelha de um dos soldados que veio prender Jesus. (João 18.1-11)

Depois de Pilatos, o Cristianismo, seja em suas versões, católica, ortodoxa e protestante, há séculos vem confundindo os reinos, ao mandar hereges, pagãos e cientistas para a fogueira, ao abençoar guerras e linchamentos, e ao fazer alianças espúrias com o poder temporal para montar impérios e construir torres de marfim.

Se aqueles que caminharam histórica e fisicamente com Jesus, que dizem serem seus embaixadores “confundiram as bolas”, imaginem Lula.

A dúvida que fica em relação à “metáfora” do Lula, é quem é ou quais são os “Judas” de Lula? Se é que de fato há algum “Judas” porque Lula não foi preso nem crucificado, até porque não tem vocação nem quer ser mártir de nada, e, por isso, até onde se sabe nenhum mensaleiro ou aloprado devolveu o dinheiro e se enforcou. Não há dúvida alguma, Lula está infinitamente mais para o cawboy fora-da-lei do Raul Seixas do que para discípulo de Jesus.

A JUSTIÇA E O DIREITO NATURAL pelo jurista Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins

René Cassin, o principal autor da Declaração Universal dos Direitos Humanos, escreveu, certa vez, que "não é porque as características físicas do homem mudaram pouco desde o começo dos tempos verificáveis, que a lista de seus direitos fundamentais e liberdades foi idealizada para ser fixada permanentemente, mas em função da crença de que tais direitos e liberdades lhe são naturais e inatos” (“Human Rights since 1945: An Appraisal”, The Great Ideas, 1971, Ed. Britannica, pg. 5).

Uma reflexão sobre o dia da Justiça pode perfeitamente principiar pelas palavras do grande jusfilósofo francês.

A justiça é fundamentalmente, aspira­ção do ser humano, que nasce com ele, acompanha-o durante toda a vida e não desaparece quando ele morre. A aspiração de justiça do ser humano transcende sua própria morte, porque também, é anterior à sua existência.

Sempre que ouvimos falar de justiça, consideramo-la a partir dos poderes do Estado em administrá-la, não poucas vezes correndo o risco de reduzí-la à mera presta­ção jurisdicional, que, embora relevante, não esgota sua concreção fenomênica.

A influência dos positivistas, na Filosofia, e dos formalistas, no Direito, terminou por levar muitos estudiosos a buscar na Ciência Jurídica, apenas uma veiculação normativa, despreocupados com o conteúdo da lei, que necessariamente lhe deve desbordar.

Essa é a razão pela qual, aos nos dirigirmos, no Tribunal de Justiça do Pará, a todos os juristas aqui presentes, magistrados, promotores, advogados, funcionários, professores e alunos, gostaríamos de remeditar a verdadeira dimensão do Direito e da justiça, como instrumentos e metas de realização do ser humano.

Confessamos que, deliberadamente e após muita reflexão, deixamos de aceitar a redução do campo de estudo do jurista ao da singela formulação compartimentada do comando positivo, sem que as outras ciên­cias e os outros elementos, tidos por pré ou metajurídicos, possam dizer-lhe respeito. Considerando o Direito a mais universal das ciências sociais, posto que devendo regulá-las todas, em sua plataforma de ação, por todas é interpenetrado, obrigando seu profissional a ter cultura amplificada, capaz de sopesar as influências para encon­trar seu ponto de equilíbrio, a que o atualíssimo Celso definia como a arte do "bonum et aequum".

Por essa razão, desculpamo-nos -res­peitando suas posições- perante aqueles que não aceitam tal universalidade, eis que restrigem sua província de indagação e pesquisa aos limites da norma pura e incontaminada. As idéias que brevemente apre­sentaremos seguem vertentes distintas e pedimos que sobre as mesmas meditem, como temos constantemente meditado sobre os escritos dos formalistas.

Cremos que René Cassin tinha razão. O Direito, não obstante Ciência Instrumen­tal, objetiva permitir a plena realização dos seres humanos. É voltado para o homem, sendo o Estado, que o viabiliza e veicula, simples construção social de serviço, não apenas para a sociedade, como um todo, mas especialmente para cada um dos participantes dessa sociedade, em seus proble­mas, necessidades, angústias, ideais, aspirações e bem-estar. O Direito é, portanto, o mecanismo desta integração da sociedade ao homem e do homem na sociedade.

Johannes Messner (“A ética social”, Ed. Quadrante), ao tentar diagnosticar tal realidade referiu-se aos "fins existenciais" que o direito objetiva atender, fins esses que todo o ser humano tem o legítimo direito de exigir e procurar, em qualquer tempo ou região.

Ora, tais fins, que não são uma criação humana, mas algo inato ao próprio homem, só podem ser alcançados na medida em que as leis naturais, que regem o convívio social, sejam respeitadas pelo Direito, com o que um ideal de justiça, conteúdo maior de toda norma positiva, tenha condições de prevalência.

Há leis naturais físicas, biológicas e sociais. Se, em relação às ciências exatas ou biológicas, dúvida inexiste, os positivistas pretenderam eliminá-las das ciências so­ciais, entendendo que tais ciências originavam-se da criação intelectual do ser humano e não de leis por ele diagnosticadas e pré-existentes a sua conformação. A partir do livre arbítrio, próprio do ser humano, en­tenderam que apenas a razão, com plena liberdade de pensamento, seria capaz de tecer a contextura de sua verdade científica definitiva, reduzindo, em conseqüência, todo o campo de indagação e pesquisa a uma formulação ontognoseológica, do sujeito que conhece até o objeto conhecido. Não obstante serem incapazes das explicações mais elementares, tais como: de onde viemos, porque vivemos, para onde vamos, o que é o Universo, qual sua extensão, quais as leis que o regem, qual a origem da vida, sua soberba intelectual ganhou foros de grandiosidade na proporção inversa de seu desconhecimento absoluto sobre a maior parte dos grandes mecanismos da existên­cia. Quanto mais perguntas faziam, mais o campo de sua ignorância se estendia, ao ponto de apenas, nos últimos 30 anos, com as descobertas espaciais, terem os cientistas comprovado que a ordem de criação do Universo, desde a grande explosão, ou do "Fiat Lux", seria aquela mesma revelada no Gênesis. Vale dizer, qualquer judeu, igno­rante, mas crente em Deus, sabia, há 4000 anos atrás, o que os astrônomos do Ociden­te, com seu instrumental positivista, somen­te agora conseguiram comprovar.

É que as Ciências não criam verdades. Descobrem-nas. Instrumentalizam-nas, mas não podem violentar a natureza das coisas.

O fenômeno é comum às Ciências Exatas, às Ciências Biológicas, e às Ciências Sociais.

Foi essa a razão pela qual o principal responsável pelo mais relevante documento da humanidade, na preservação dos direitos e liberdades humanas, era um jusnaturalis­ta. Um cientista que acreditava no Direito Natural. Que via em seus postulados essen­ciais o caminho seguro para que o legisla­dor, o juiz e aplicador do Direito percorressem-no.

Compreende-se, todavia, o aparecimento dos positivistas, principalmente após a corrente racionalista do Direito Natural. Aquela que encontra no Direito Natural apenas os princípios essenciais, permitindo, nos comandos acidentais, o livre regramento, e aquela outra que encontra nos princípios essenciais e nos comandos acidentais campo exclusivo do Direito Natural.

Aqui cabe uma pequena consideração. Tem-se, no campo do Direito, contraposto a positividade ao naturalismo, sem se perceber que, nos princípios essenciais, isto é, aqueles princípios jurídicos por necessidade e não acidentalidade, os campos da positividade normativa e do jusnaturalismo se integram.

As Constituições dos países desenvolvi­dos, quando dedicam especial capítulo às garantias individuais e aos direitos huma­nos, hospedam, em grande parte, princípios de Direito Natural, que ganham foros de positividade jurídica, em linha de leis naturais humanas por necessidade.

Não há, pois, por que distinguir positividade jurídica das leis naturais por necessidade, posto que não há formulações humanas e naturais opostas, mas com­postas.

É bem verdade que, não poucas vezes, o ordenamento jurídico de um país nega o desenho de tais direitos pré-existentes no ordenamento, que passa a ser manejado por tiranos ou ditadores, na concepção moder­na, mas tais ordenamentos não resistem muito tempo, por terem sua própria des­truição intrínseca, desde o nascedouro, ou seja, a antinaturalidade. Platão, Aristóteles, Políbio, Hobbes, Bodin, Montesquieu, Vi­co, fartamente estudaram o problema das formas de governo injusto, não desconhe­cendo a semente de autodestruição que o ordenamento jurídico antinatural tem em seu bojo.

Não é, entretanto, este campo que gostaríamos de discutir, nesta cerimônia em homenagem ao Dia da Justiça, mas o cam­po próprio das normas jurídicas por aciden­talidade, cuja opção formal pode ser variada, sem afetar o campo pertinente do Direi­to Natural.

Os jusnaturalistas racionais entendiam que tal campo também não oferecia alterna­tivas, sendo sempre possível a escolha da formulação legal que corresponderia à exa­ta dimensão positiva do direito natural, em contraposição aos cientistas do direito na­tural, que viam em tal positividade forma de complemento do ordenamento jurídico necessário a sua aplicação à sociedade.

À evidência, a postura tradicional, ofertando ampla área de atuação à positividade acidental, permitia composição plena entre o Direito Natural e o Direito Positivo, como, por exemplo, Francisco Puy (“Lecciones de Derecho Natural", Ed. Porto, Santiago de Compostila, 1970) ensinava.

O que nos parece possível encaminhar, todavia, em tentativa de conciliação de pensamento entre as duas correntes do Direito Natural e aquela dos culturalistas, que não se limitam ao estudo do fenômeno da norma pura na busca de um ideal de justiça, é a idéia de que nem sempre viável surge a descoberta de todas as leis naturais que regem o Universo. Mesmo no campo das Ciências Exatas ou Biológicas, conseguimos apreender apenas um conjunto limitadíssimo de leis naturais, sendo compreensível que a complexidade da hospedagem no campo das ciências sociais, seja consideravelmente maior e, portanto, com margem de erro infinitamente superior.

Por essa linha de raciocínio, gostaríamos que meditassem todos se a melhor postura científica não estaria em aceitar a posição dos jusnaturalistas clássicos (princí­pios por necessidade), que não se opõem à positividade jurídica, sem afastar a escola racionalista, que entende haver leis naturais inclusive para os comandos por acidentalidade. O instrumental pertinentemente utili­zado pelos primeiros oferta-nos maior segu­rança, mas não se pode afastar, pela inexis­tência de mecânismo captador dos segun­dos, a idéia de que o Direito deve e tem que estar necessariamente voltado para a justiça e que o ideal de justiça é, fundamentalmente, desiderato das leis por necessidade, quanto daquelas por acidentalidade.

Eis por que, em rigorosa posição de pesquisa e indagação, que deve ser sempre própria de todos os juristas, não se pode afastar, conscientemente, o que ainda não se descobriu, posto que a busca de um ideal de justiça, pleno e incontrastável, é perse­guido por jusnaturalistas clássicos, raciona­listas ou culturalistas.

Da mesma forma, que as Ciências Exatas e Biológicas avançam, na contínua procura de novas leis naturais, que auxiliem a compreender aquelas que são conhecidas, os juristas devem, na busca de um ideal de justiça, plasmado na norma positiva, objeti­var, permanentemente, a detecção de no­vas leis naturais pré-existentes, mas ainda não suficientemente desvendadas, que se unam, claramente, àquelas primeiras e essenciais, cuja captação já tiveram oportuni­dade de obter. Só assim a luta pelo Direito pode ultrapassar às cíclicas crises da admi­nistração da Justiça, que no espaço e no tempo atingem o homem, em sua aventura pela Terra. A busca de uma Justiça cada vez mais justa.

Cremos que o ser humano é a única razão do Estado. O Estado está conforma­do para servi-lo, como instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma cons­trução artificial, todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberda­des, posto que o Estado é um meio de realização do ser humano, e não um fim em si mesmo. E cabe a todos nós, profissionais do Direito, a difícil tarefa de realizá-lo voltados para o homem e seus fins existen­ciais. Nós somos, portanto, todos, sem exceção, magistrados, promotores, advoga­dos, consultores, serventuários, auxiliares, muito mais do que profissionais do Direito. Nós somos os verdadeiros profissionais do maior ideal do homem. Nós somos os profissionais da Justiça.

Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 16 de abril de 2007.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A JUSTIÇA E O DIREITO NATURAL. Disponível em Acesso em :26 de outubro de 2009

Autor:
Ives Gandra da Silva Martins

Advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.

FIGURAS JURÍDICAS NA BÍBLIA SAGRADA

pelo Advogado Dr. Roberto Victor Pereira Ribeiro

Bíblia, do grego “Biblion”(livro); com equivalência também em hebraico “Ha-serafim”, (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de estórias, contos e estilo de vida. Sem sombra de dúvida podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Neste Best-seller encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia, Engenharia, etc.

Não podemos deixar de mencionar peremptoriamente que, uma das ciências mais marcantes no texto bíblico é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito.

Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI.

É impressionante como se vislumbram verdadeiros embriões de institutos e figuras jurídicas relatadas em nossas legislações pátrias atuais.

No campo do Direito Constitucional lemos claramente em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88.

Aliás, faz-se mister relatar que ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomeclaturando assim o quinto livro de “Deuteronômio”, que quer dizer, “segundas leis”. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés.

Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional; o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88, encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8.

No âmbito trabalhista-constitucional o salário era tão resguardado como o disposto no art. 7º, X, CF/88, em Deuteronômio, cap. 24, vers. 14-15.

Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Esses são alguns fundamentos lecionados em nossa Carta Magna de 1988, que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica.

Na esfera civil é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurada a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12.

Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e do pátrio poder, todos esses pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4, todos de acordo com a ordem de institutos supracitados.

Ainda na esfera civil, o Penhor, a Fiança, e as dívidas, são relatadas tais como no art. 1431, CC (Penhor) – Exôdo, cap. 22, vers. 26; art. 818, CC (Fiança) – Provérbios, cap. 11, vers. 15, e as dívidas são tratadas assim como em nosso direito pátrio, não acarretando em prisão.

Inserido-se agora na seara penal, podemos descrever no mínimo vinte e dois delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo “Abolitio Criminis”. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23);

Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Seqüestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. O Direito Tributário aparece com os institutos da Taxa e do Imposto em 2 Reis, Cap. 17, vers. 3 e em Mateus, cap. 22, vers. 21.

É inegável a dubiedade dos critérios jurídicos mencionados na Bíblia, ela se perfaz como uma verdadeira constituição do povo de Israel. Nos dizeres do professor Carlos Mesters “O decálogo e as prescrições jurídicas da Bíblia são como uma verdadeira Constituição”.

Feita estas considerações, não há pensamento claudicante em torno de que a Bíblia é um livro incomensurável e com muitas lições de educação e Direito. O mestre da literatura Joaquim Maria Machado de Assis, assim asseverava: “Editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa”.
Talvez seja por essa combinação e por outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Figuras Jurídicas Na Bíblia Sagrada. Disponível em Acesso em :26 de outubro de 2009

Fonte: http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1778&categoria=Filosofia%20do%20Direito

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

O ATUAL ESTADO QUER POLÍTICAS SOCIAIS PARA HOMOSSEXUALIZAR A JUVENTUDE. (Grifo Prof. Luis Cavalcante)

ESTATUTO DA ABERRAÇÃO: DEPOIS DO ECA, ESQUERDA BRASILEIRA AGORA QUER ESTATUDO DA JUVENTUDE. Perto do Estatuto da Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente é “coisa de criança” por Julio Severo

Sob a relatoria da Dep. Manuela D’Ávila, do Partido Comunista do Brasil, está tramitando no Congresso Nacional o Estatuto da Juventude (EJ) que, diferente do ECA, cujas políticas de redução dos direitos dos pais e inchamento dos poderes estatais são implícitos, o EJ será mais explícito.

Embora, como o ECA, o EJ seja promovido como uma legislação que vai beneficiar as famílias e os jovens, a verdade é que o EJ vai tratar, entre muitas importantes questões, explicitamente da questão homossexual: em vez de ter liberdade para ajudar seus filhos a sair do homossexualismo, as famílias terão a obrigação, imposta pelo EJ, de assegurar a seus filhos o “direito” de não sair do homossexualismo.

A meta do EJ é simples:

* Menos liberdade de decisão e autoridade para os pais em importantes questões de seus filhos adolescentes.

* Mais liberdade de decisão e autoridade para o Estado e grupos alinhados com as modernas deformidades morais do Estado egocêntrico.

Se a delinqüente legislação radical e moderna do EJ for aprovada, deixará a “antiquada” delinqüência legal do ECA ultrapassada. O EJ é na verdade um tipo de ECA atualizado saindo do armário.

Resposta do Estado aos anseios e necessidades das famílias e do jovens
A sociedade anseia por soluções práticas para os problemas atuais dos jovens, mas tudo o que o Estado nos dá são estatutos. Primeiro, foi o inesquecível Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, prometendo mil e uma maravilhas, acabou demonstrando ser nada mais do que uma ferramenta de controle estatal sobre as famílias.

Muitas famílias cristãs, movidas pelo bem-estar educacional e espiritual dos filhos, se esforçam para educar os filhos em casa. É exatamente aí que o ECA, que é implementado através dos conselhos tutelares, mostra sua força, oprimindo e ameaçando qualquer pai e mãe que esboce o mínimo desejo de remover os filhos do controle estatal para lhes dar o que o Estado não dá: uma educação escolar de qualidade.

O ECA mina sistematicamente os direitos dos pais e das famílias, em nome da proteção, educação e saúde das crianças e adolescentes.

O ECA não permite que pais façam uso da vara corretiva ou chinelo para disciplinar os filhos, mas dá a assassinos e estupradores menores de idade um surpreendente direito à impunidade. O menor estuprador e assassino não é preso, mas fica sob a proteção do Estado, que o “ressocializará”. Ao completar 18 anos, ele é devolvido à sociedade, com ficha totalmente limpa. Assim, de acordo com a inversão da ética legal estabelecida pelo ECA, pais que usam uma vara para disciplinar a rebeldia de um filho são considerados criminosos, enquanto que estupradores e assassinos menores de idade não podem de forma alguma ser chamados de criminosos.

O ECA é também conhecido por sua omissão. Embora se proclame como defensor das crianças, quem está lutando contra o governo Lula e seus esforços para legalizar o assassinato de crianças em gestação por meio do aborto legal não é o ECA, mas os cristãos pró-vida. O ECA é totalmente omisso na defesa das crianças em gestação diante das insanidades abortistas do governo e de grupos de interesses pró-aborto. O Estado faz uso do ECA somente quando lhe convém. Quando o assunto é controle sobre os pais, o Estado faz uso pleno do ECA. Quando o assunto é aborto legal, o Estado não invoca, com base no ECA ou não, nenhum direito à vida das crianças em gestação.
O ECA é também omisso na proteção às crianças necessitadas de adoção. Todo menino e menina tem direito a um lar saudável com pai e mãe, mas as tentativas de militantes homossexuais expandirem sua agenda ideológica reivindicando um direito anti-natural de adotar crianças não tem encontrado nenhuma resistência do ECA.

O Estatuto da Juventude e suas consequências

Agora, como se não bastasse o ECA, está tramitando no Congresso Nacional o PL 4529/2004, o Estatuto da Juventude. Se aprovado, o EJ imporá os seguintes direitos anti-naturais:

“Direito de não ser discriminado por orientação sexual”. (Capítulo 3, artigo 13.2)
Conseqüência: Sendo aceito como direito, a “orientação sexual” — qualquer inclinação sexual que um jovem sinta (homossexualismo, sexo com objetos, etc.) estará sob proteção estatal, e pais e professores não poderão questionar nem criticar o comportamento escolhido pelo jovem. Se tentarem aconselhar o jovem a mudar de comportamento, pais e professores estarão sujeitos a penalidades criminais. Só não se sabe por quanto tempo ficará fora do menu de aberrações sexuais a “orientação sexual” por crianças, cadáveres ou animais.

A palavra mágica “discriminação” é a chave politicamente correta para usar o Estado para impor leis a favor de tradicionais males sociais e atacar os defensores dos valores da família. Na ordem inversa exigida e imposta pelos que querem a sacralização da imoralidade e a criminalização da moralidade, os pais terão menos direitos sobre seus próprios filhos e os grupos homossexuais terão mais direitos sobre os filhos dos outros.

“O direito à igualdade racial e de gênero compreende a capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de raça e do combate a todas as formas de discriminação resultantes das desigualdades existentes”. (Capítulo 4, artigo 15.2)

Conseqüência: Além de orientação sexual, a palavra gênero, quando aplicada ao sexo humano, é outro termo fantasia usado para promover a idéia de que existem mais de dois sexos. Apesar de que a natureza só reconhece dois sexos, por força do EJ as escolas serão forçadas a ensinar que todos os tipos de comportamentos sexuais estranhos são normais. As escolas também serão instrumentos para combater todas as opiniões contrárias às novas normas sexuais protegidas pelo Estado. Se uma criança cair sob a influência da lavagem cerebral homossexual nas escolas públicas, os pais nada poderão fazer, sob pena de sofrerem perseguição de grupos homossexuais, seus cúmplices na imprensa esquerdista e um intolerante e autoritário Estado pró-homossexualismo.

Na gíria politicamente correta, “gênero” é o termo usado para substituir a palavra “sexo”, significando que o ser humano não está limitado apenas ao sexo masculino e feminino. O termo “gênero” é propositadamente vago, podendo significar homossexualismo, bissexualidade e muito mais que se queira. Daí, um “direito à igualdade de gênero” implica que qualquer escolha sexual, por mais estranha e bizarra que seja, deverá ganhar a mesma proteção e privilégios que o padrão sexual normal homem e mulher.

Art. 15. O direito à igualdade racial e de gênero compreende a inclusão de temas sobre gênero na formação dos futuros profissionais de educação, de saúde, de segurança pública e dos operadores do direito”. (Capítulo 4, artigo 15.3)
Conseqüência: Todos os funcionários estatais deverão ser treinados para promover e defender o homossexualismo e outras aberrações sexuais. E no nome da promoção da igualdade racial, práticas de bruxaria como o candomblé e umbanda serão promovidas pelo Estado como tão importantes quanto o Cristianismo. O Estado assim imporá a igualdade de Jesus com os deuses do candomblé e umbanda. Quem se opuser a essa igualização forçada será considerado racista e intolerante.

Ao colocar no mesmo nível “igualdade de gênero e de raça” o Estado acaba promovendo a realidade das religões afro-brasileiras, onde o homossexualismo é muito bem aceito por seus deuses e faz parte da vida de muitos pais-de-santo. É o Estado formalmente reconhecendo o “casamento” entre “raça e gênero”, onde homossexualismo se funde com as práticas das religiões afro-brasileiras e é reconhecido obrigatoriamente como “cultura”.

“A inclusão de temas sobre questões raciais, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais de educação, de saúde, de segurança pública e dos operadores do direito, sobretudo com relação à proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes”. (Capítulo 4, artigo 15.2)
“A adoção de políticas de ação afirmativa como forma de combater a desigualdade de gênero”. (Capítulo 4, artigo 15.5)

“O direito à sexualidade consiste em ações que contemplem: o respeito à diversidade de valores, crenças e comportamentos relativos à sexualidade, reconhecendo e respeitando a orientação sexual de cada um”. (Capítulo 5, artigo 17.2)
Conseqüência: Seguindo no rastro de políticas anti-racismo importadas da esquerda dos EUA, o Estado brasileiro dará também privilégios a cidadãos com comportamento sexual diferente do normal. Inicialmente, universidades e órgãos estatais separarão determinado número de vagas e as darão exclusivamente a indivíduos portadores de homossexualismo e outras anormalidades sexuais. Depois, estabelecimentos particulares serão obrigados a seguir a tendência. Se o governo, mesmo sem nenhum fundamento, prega que 10 por cento da população são homossexuais, 10 por cento das vagas deverão ser reservadas exclusivamente aos homossexuais. Por quanto tempo o quadro de funcionários de escolas cristãs e a função de pastores e padres estarão isentos das pressões estatais em prol de sua “igualdade”?

Além disso, as questões de violência doméstica são manobradas como plataformas para avançar políticas feministas. A violência doméstica funciona muitas vezes como estratégia feminista, atraindo grande número de mulheres incautas, que acabam sendo doutrinadas e transformadas em militantes feministas pró-aborto. A violência doméstica acaba se tornando desculpa feminista para apoiar a violência e o assassinato de bebês em gestação. Assim, um Estado mal-intencionado é a pior solução para problemas domésticos e problemas de relações humanas.

“Cadastramento da população jovem em base territorial, visando ao atendimento hebiatra em ambulatórios”. (Capítulo 5, artigo 16.1)
Conseqüência: Com o EJ, o Estado irá até os jovens, cadastrando-os e monitorando-os para incluí-los em seus serviços. Especialistas estatais entrevistarão os adolescentes, apurando deles suas “orientações sexuais”. Aos adolescentes sofrendo de confusão ou desorientação sexual, os profissionais do Estado lhes oferecerão um menu de diversidades sexuais, com sigilo e proteção contra a interferência dos pais. Os adolescentes terão total liberdade de seguir os novos direitos oferecidos pelo Estado, com ou sem o conhecimento e consentimento dos pais. Com um cadastramento nacional, o Estado e os grupos homossexuais poderão focalizar e fiscalizar os adolescentes mais vulneráveis ao homossexualismo e garantir que não saiam dessa opção sexual.

“Garantia da inclusão de temas relativos a consumo de álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), planejamento familiar e saúde reprodutiva nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino. (Capítulo 5, artigo 16.4)
Conseqüência: Debaixo da proteção do ECA, as aulas de educação sexual em escolas do governo constrangem (o governo prefere chamar esse constrangimento de “educação”) crianças e adolescentes com modelos de plásticos dos órgãos sexuais, com cenas e apresentações explícitas de técnicas sexuais, etc.

Com o EJ, o que mudará é o foco. Em vez de serem constrangidos com cenas de penetração vaginal, crianças e adolescentes serão constrangidos com cenas de penetração anal.

Há 50 anos, quem tentasse fazer tais apresentações para crianças e adolescentes estaria totalmente fora da lei e seria chamado de monstro e criminoso. Hoje, quem faz isso em sala de aula está sob a proteção da lei e é chamado de “professor”.
Por experiência sei que o Estado chegou a esse ponto depravado por planejamento de alto nível. Quase duas décadas atrás, estive num encontro internacional de autoridades de educação sexual, inclusive com um representante da ONU e do Ministério da Saúde. Ali à vontade entre si, eles expressaram livremente a idéia de que o adolescente tem direito ao sexo prazeroso, que deve ser protegido de doenças e gravidez, como se a gravidez — não os pecados sexuais — fosse o maior problema dos jovens.

Esses educadores sabiam que para atrair a simpatia e aprovação da sociedade, dos pais e dos religiosos, eles não poderiam implementar diretamente uma educação sexual pornográfica cuja prioridade é apenas o prazer carnal. Isso provocaria ira e oposição. Seu plano deveria trazer devidamente empacotado como um sanduíche sua educação sexual mais explícita, que viria levemente disfarçada no meio de outras “ofertas” tentadoras para os jovens: educação profissionalizante, higiene, drogas, álcool, boas maneiras, etc.

Com tal fachada, os educadores sexuais teriam liberdade para educar o jovem passo a passo, até transformá-lo numa máquina sexual sem valores, moralidade e necessárias ligações com compromisso conjugal.

Ditadura sexual disfarçada de pluralidade, diversidade e democracia sexual
A ditadura sexual do Estado — onde o padrão é a sexualidade com prazer sem procriação — exaltará o sexo sem casamento, louvará o planejamento familiar e adorará o homossexualismo.

A ditadura sexual do Estado manterá os jovens sob total controle através de um cadastramento estatal e, pelo uso da força, o Estado imporá vagas obrigatórias para determinadas raças e sexos (feminista, homossexual, bissexual, etc.) em empregos, instituições, etc.

A ditadura sexual do Estado se contentará com apenas tais medidas? Claro que não. A aceitação e consagração de uma exótica selva de “valores, crenças e comportamentos relativos à sexualidade” inevitavelmente produzirá mais e maiores aberrações. A falta de limites nos excessos sexuais é imposta como direito democrático. O homossexualismo e o bissexualismo que até recentemente eram classificados universalmente como aberrações agora são, em nome da democracia, aceitos. Hoje o que é considerado aberração é a pedofilia. O que o futuro trará para os homens que têm “orientação sexual” envolvendo meninos e meninas? O que se reivindicará em seguida em nome da democracia e dos direitos sexuais e reprodutivos?

Um pecado leva a outros pecados. Uma aberração leva a outras aberrações. Assim é que o Estatuto da Criança e do Adolescente está levando ao Estatuto da Juventude.

Diz o ditado que quando os gatos estão ausentes, os ratos fazem a festa. Na ausência de boas leis e ordem, os pervertidos fazem a festa. Felizmente, não há ausência de bons homens e mulheres no Brasil. Mas quando está ausente neles a disposição necessária de se mobilizar e confrontar malignas leis que os pervertidos impõem na sociedade, os ratos fazem a festa. No Brasil, onde recentemente o movimento de “direitos” das crianças e dos adolescentes — que é defensor do ECA e do EJ — se uniu oficialmente ao movimento homossexual, eles já estão fazendo farra.

Quando é que os bons se darão conta de que precisam agir para acabar com essa farra?

Fonte: www.juliosevero.com

Grupos homossexuais querem “melhorias” no ECA

Para entender os perigos do ECA, clique nos seguintes artigos:

O abuso estatal contra a ordem familiar

Direitos das crianças: O que a ONU e o Estado fazem para controlar as famílias

O que está por trás da campanha estatal pelos direitos das crianças

CRIMINOSOS PRIVILEGIADOS: Fortalecendo a impunidade em nome da reabilitação dos menores que estupram e matam

Insensatez na punição de menores

Distorções e abusos do Estado voraz gerando caos às famílias

Julio Severo e Heitor De Paola rebatem defesa ao ECA em programa de televisão

A ameaça da ONU: A destruição dos direitos dos pais

Governo Mundial: De que modo os Acordos da ONU sobre os Direitos das Mulheres e das Crianças Minam os Valores da Família, os Valores Evangélicos e a Soberania dos Países

terça-feira, 13 de outubro de 2009

HOMOCRACIA NA FLORESTA por Klauber Cristofen Pires

Eu tenho uma dúvida: se "ela", na verdade, é "ele", e "ele", por sua vez, é "ela", um casamento entre os dois seria homo ou heterosexual? Nada não, mas a sopa de letras só aumenta e a minha pobre mente fechada demora a processar: agora são LGBT (corrijam-me se estiver errado: "lésbicas", "gays", "bissexuais" e "transexuais" (ou será "travestis"?)). Faltou alguém aí? Creio que em breve teremos os polissexuais (praticam sexo com qualquer membro de outro grupo), os metassexuais (só pela net), os solossexuais (na base do "cinco contra um" e assumidos) e os coisassexuais (na categoria de "diversos"). Aliás, creio que já existam, só lhes faltando suas respectivas cotas específicas nas universidades e nos empregos públicos.

Brincadeiras (ou previsões) à parte, no período de 15 a 20 de setembro de 2009 realizou-se a V Semana da Diversidade e a V parada do orgulho LGBT. Tudo com dinheiro público e espaço cedido pelas autoridades estaduais e municipais da terra do Chico Mendes e da Marina Silva. Ôpa, também com o patrocínio da Unimed e de uma entidade que não consegui reconhecer, denominada VLG. Será que é necessário informar que o estado do Acre é redutíssimo do PT?

Agora, peço a atenção aos leitores para alguns destaques da programação (confira nas fotos, ao final, se for possível ler), sobre os quais tecerei comentários logo depois.

Dia 15/09/09

09h30: Assinatura do convênio Programa de Promoção da Cidadania LGBT do Acre celebrado entre a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e a AHAC (Associação de Homosexuais do Acre).

10h30: Homenagem e entrega do troféu Rogério Sábio da Paciência aos Aliados da Diversidade, entidades, empresas e particulares que contribuem e colaboram com ações de combate à homo-lesbo-transfobia.

11h30: Palestra Escola sem Homofobia com Keila Simpson coordenadora da Associação de Travestis de Salvador e ex-presidente da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

Dia 16/09/2009

19h00: Circuito Documentário - Filme e Debate: Assim me diz a Bíblia -Através de cinco retratos íntimos de famílias cristãs com um membro gay ou lésbico, o filme explora a maneira como religiosos conservadores tentam convencer sistematicamente os fiéis a acreditarem que a Bíblia proíbe o homossexualismo.

Dia 17/09/2009

8h30às 12hoo e 14h00 às 18h00: Seminário Escola Sem Homofobia
19h00: Cinema do Mundo - Filme e Debate: Milk - A Voz da Igualdade - Drama biográfico sobre Harvey Milk, primeiro candidato gay oficialmente eleito no estado da Califórnia. Numa época em que o preconceito e a violência contra homossexuais eram aceitos abertamente como norma, Milk buscou direitos iguais e oportunidades para todos, mergulhando de cabeça nas turbulentas águas da política.

Dia 18/09/2009

17h00: Palestra Uma Escola Sem Homofobia com Silvana Conti, articuladora nacional da LIga Brasileira das Lésbicas (LBL) e da União Brasileira de Mulheres (UBM) em Porto ALegre (RS) promovida pela SEJUDH e AHAC

Dia 19/09/2009

17h00: O Diverso do olhar - o novo olhar da Publicidade e das novas mídias sobre a homossexualidade - Marco Brazzo e Sérgio de Carvalho

Dia 20/09/2009

15h00: V Parada do Orgulho Gay

20h30: Show Preta Gil

Aos Comentários...

Como um liberal, nada posso fazer contra alguém que decida usar o que é seu, i.e., a parte do seu corpo. Ainda que pareça um reducionismo, mas trata-se inquestionavelmente de uma questão de propriedade privada.

Entretanto, o problema aparece quando estes grupos utilizam-se do dinheiro público para impor a sua visão de mundo, e mais ainda quando transformam a escola em plataforma para influenciar em massa crianças e jovens sobre aspectos da vida que, devido à tenra idade, seus pais certamente não autorizariam dar-lhes conhecimento, e aqui me refiro sem excluir a escola pública, pois não é por que alguém tem seu filho estudando em um estabelecimento pago pelo governo que deve engolir qualquer coisa que afete a intimidade de seus filhos sem o seu expresso consentimento, e aqui entra, claro, a questão religiosa e a moral.

Buscando agora meu lado conservador, percebo com indignação - e até medo - como estes grupos de pressão desprezam qualquer "Convenção de Genebra" sobre os seus métodos de persuasão. Simplesmente não há escrúpulos, e aqui, até a Bíblia e os "religiosos conservadores" são apontados como alvo, ao tentarem "convencer sistematicamente os fiéis a acreditarem que a Bíblia proíbe o homossexualismo." Ora, claramente a Bíblia condena, e não só o homossexualismo, mas até mesmo o adultério, que dentre os males, ainda se trata de uma conduta heterossexual. Mais uma vez, querem forçar a porta das igrejas e dos templos para imporem aos cristãos o que eles devem acreditar, e isto nada tem de igualdade, mas de poder.

Quanto ao medo, não o sinto exatamente por causa deles, mas por esta cambada de padres de "boca mole" que vacilam na fé (ou a traem, explicitamente, em benefício da revolução marxista) e não tomam a dianteira na defesa dos valores da família cristã. Um padre guarda o voto de castidade não para se tornar uma coisa assexuada e ás vezes até mesmo efeminada, mas justamente para direcionar a sua virilidade, a sua força e a sua coragem para a defesa da Cristandade.

Perceba o leitor, enfim, de acordo com a própria programação do evento, a amplitude e a magnitude das ações dos grupos "Sopa de Letrinhas": estado + escola + religião + mídia. Temos de começar a oferecer uma frente a esta gente, e você precisa participar. Naquela semana, no Acre, os pais tiveram de engolir doutrinação homo-trans-traveco-bi-etc-sexual sobre os seus filhos. Isto não é ficção. Aconteceu realmente, e logo será a vez dos seus.

Acorde!

Fonte: Mídia Sem Máscara

III ENCONTRO ESTADUAL DE ADVOGADOS EVANGÉLICOS E LIBERDADE RELIGIOSA

Data: 22 de Outubro de 2009
Horário: Das 8h às 18h
Local: Clube Homs - Av. Paulista, 735


OABSP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
Departamento de Cultura e Eventos
COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA

Dr. Hélio Silva Jr. - Conselheiro Seccional
Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-SP

Dra. Damaris Dias Moura Kuo - Secretária Geral
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP

Tema 1 - Proselitismo Religioso: Direitos e Limites
Palestrante: MARIA CLUADIA BUCCHIANERI PINHEIRO
Graduada em Direito. Graduada em Relações Internacionais. Mestra em Direito e Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professora de Direito Constitucional. Assesora-Chefe da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tema 2 - Aspectos Jurídicos da relação Estado e Religião
Palestrante: ROBERTO ARRIADA LOREA
Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Juiz de Direito no Rio Grande do Sul desde 1991. Foi Diretor de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, de 2005 a 2007. É membro da Red Iberoamericana por las liberdades laicas. Membro do Conselho Diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução, CCR. Professor na Escola Superior da Magistratura. Membro do Conselho Curador do Fundo Brasil de Direitos Humanos. Pesquisador associado ao Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde (NUPACS/UFRGS). Pesquisador associado ao Observatório Interdisciplinar de Direitos Humanos, do Instituto Latino-americano de Estudos Avançados (ILEA/UFRGS).

Tema 3 - Reparação de Danos nos Casos de Abuso do Ministério Religioso
Palestrante: MARÍLIA DE CAMARGO CÉSAR
Jornalista e Escritora.

Tema 4 - Objeção de Consciência e o Princípio da Razoabilidade nas Questões de Liberdade de Crença
Palestrante: CAMPOS MACHADO
Advogado formado pela USP. Deputado Estadual em São Paulo. É o autor de leis sobre Liberdade Religiosa

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

COMO DEFENDER JUDICIALMENTE O BEBÊ EM GESTAÇÃO. AGORA FICOU MAIS FÁCIL DEFENDÊ-LO pelo Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Quando um juiz, abusando de sua autoridade e contrariando a lei, ousa emitir uma sentença autorizando o crime do aborto, o meio processual mais adequado para defender o bebê em gestação é o pedido de Habeas Corpus com concessão de liminar.

Originariamente, o Habeas Corpus não foi concebido para impedir um homicídio, mas a prisão de alguém, uma “violência ou coação em sua liberdade de locomoção” (art. 5º, LXVIII, CF). No entanto, ninguém pode ter liberdade de locomoção se está morto. O direito de ir e vir supõe o direito à vida. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Habeas Corpus é uma via processual adequada para proteger uma criança ameaçada de aborto. Eis o trecho de um acórdão que impediu o aborto de um bebê anencéfalo:

... não há se falar em impropriedade da via eleita [o Habeas Corpus], já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro (STJ, HC 32159, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17-02-2004 e publicado em 22-03-2004).

O Habeas Corpus tem, além de tudo, a vantagem ter tramitação prioritária em relação às outras ações, de poder ser impetrado por qualquer pessoa do povo, de não ter custas processuais e de nem sequer requerer a participação de um advogado.

Mais ainda: não é necessário que a pessoa que sofre coação (paciente) dê uma procuração para ser representada em juízo. Essa última vantagem não deve ser menosprezada. Quando uma gestante deseja praticar um aborto, ela (que é representante legal do nascituro ou bebê em gestação) não dará a um terceiro uma procuração para defender seu filho, contrariando o interesse dela. Isso torna inviável o uso do Mandado de Segurança para impedir um aborto. Esse inconveniente é evitado pelo Habeas Corpus.

Até hoje, porém, dificilmente um tribunal concederia ordem de Habeas Corpus para salvar um nascituro ameaçado de morte quando se alegasse que o aborto é o único “meio” para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultasse de estupro. Isso porque, infelizmente, os desembargadores costumam acreditar que nessas duas hipóteses, descritas no artigo 128 do Código Penal, o aborto é “permitido”. Essa interpretação — que vai além da letra do dispositivo, que diz apenas “não se pune” – baseia-se na crença de que o nascituro não é pessoa, segundo a primeira parte do artigo 2º do Código Civil: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Se ele não é pessoa, mas apenas expectativa de pessoa, sua vida poderia ser violada em benefício da mãe, que já é pessoa.

Esse foi o entendimento do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, o qual se posicionou em favor da destruição de embriões humanos. Segundo o relator, o fato de o aborto ser crime não significa que o nascituro seja uma pessoa. E mais: se o nascituro fosse pessoa, não seria possível existir aborto “legal”! Leiamos seu raciocínio:

Não que a vedação do aborto signifique o reconhecimento legal de que em toda gravidez humana já esteja pressuposta a presença de pelo menos duas pessoas: a da mulher grávida e a do ser em gestação. Se a interpretação fosse essa, então as duas exceções dos incisos I e II do art. 128 do Código Penal seriam inconstitucionais, sabido que a alínea a do inciso XLVII do art.5º da Magna Carta Federal proíbe a pena de morte (salvo “em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”)[1].

Na época em que Ayres Britto disse isso, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia consolidado o entendimento acerca do status hierárquico do Pacto de São José da Costa Rica. Hoje, porém, com o julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 TO e dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, tornou-se pacífico que essa Convenção tem um nível superior a todas as leis ordinárias, como o Código Civil e o Código Penal. Eis o que diz um trecho do acórdão do RE 349703/RS, publicado em 05/06/2009:

Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).

Estando “abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna”[2], o Pacto de São José da Costa Rica torna inaplicável o artigo 652 do Código Civil (que permite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do mesmo Código (que nega o reconhecimento da personalidade ao nascituro). De fato, a Convenção afirma em seu artigo 3º: “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Que o nascituro seja um ser humano, nem sequer o negou o Ministro Carlos Ayres Britto: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino”[3]. Logo, o nascituro é pessoa!

O recentíssimo reconhecimento do nível supralegal do Pacto de São José da Costa Rica afasta a aplicação de qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade do nascituro (como o artigo 2º, CC), bem como a aplicação de qualquer norma que se interprete como “permissão” para o aborto (como os dois incisos do art. 128, CP).

A conclusão prática de tudo isso é que hoje qualquer cidadão pode, com base no referido Pacto, impetrar Habeas Corpus não apenas em favor de um nascituro deficiente (aborto eugênico), mas ainda em favor de um nascituro que se pretenda abortar como “meio” de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulte de estupro. É preciso, porém, no corpo da petição, fazer referência explícita ao reconhecimento da personalidade do nascituro pelo Pacto de São José da Costa Rica e do status supralegal dessa Convenção.

Como ilustração, transcrevemos um acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em que já se fazia referência à importância do Pacto subscrito e ratificado pelo Brasil. Note-se porém que naquela época (1998), o STF ainda atribuía a essa Convenção o nível hierárquico de lei ordinária. O artigo 4º do Código Civil então vigente (de 1916) corresponde ao artigo 2º do atual Código (de 2002):

Em boa hora se vem invocando nos Pretórios o Pacto de São José de Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que se fez direito interno brasileiro, e que, pois, já não se configura, entre nós, simples meta ou ideal de lege ferenda. É mesmo reclamável seu cumprimento integral, porque essa Convenção foi acolhida sem reservas pelo Estado brasileiro. Parece que ainda não se compreendeu inteiramente o vultoso significado da adoção do Pacto entre nós: bastaria lembrar, a propósito, pela vistosidade de suas conseqüências, que seu art. 2º modificou até mesmo o conceito de pessoa versado no art. 4º do Código Civil, já que, atualmente, pessoa, para o direito posto brasileiro, é todo ser humano, sem distinção de sua vida extra ou intra-uterina. Projetos, pois, destinados a viabilizar a prática de aborto direto ou a excluir antijuridicidade para a prática de certos abortamentos voluntários conflitam com a referida Convenção (Habeas Corpus n.º 323.998/6, Tacrim-SP, 11ª Câm., v. un., Rel. Ricardo Dip, j.29.6.1998).

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem — e usem bem — a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Notas
[1] Voto do relator na ADI 3510, 5 mar. 2008, n. 28, p. 32.
[2] Esse é o entendimento majoritário. Há porém os Ministros Celso de Mello, Cézar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau, que defendem o status constitucional do Pacto de São José da Costa Rica.
[3] Voto do relator na ADI 3510, 5 mar. 2008, n. 30, p. 35.

Divulgação: www.juliosevero.com

LISA MILLER AMEAÇADA COM PERDA DE CUSTÓDIA SE NÃO ENTREGAR A PRÓPRIA FILHA PARA EX-AMANTE LÉSBICA

Lisa Miller ameaçada com perda de custódia se não entregar a própria filha para ex-amante lésbica

Richard Cohen, juiz de Vermont, ordena visita para esta sexta-feira

por Matthew Cullinan Hoffman

VIRGINIA, EUA, 24 de setembro de 2009 (Notícias Pró-Família) — Lisa Miller diz que se não entregar sua filha para ex-amante lésbica no fim desta semana, ela poderá perder a custódia dela.

Embora Miller tenha há muito tempo abandonado o estilo de vida lésbico e tenha voltado para a fé cristã de sua infância, Richard Cohen, juiz de Vermont, decidiu que sua ex-amante, Janet Jenkins, tem direitos de visita, e que ela é o “pai” da menina.

Miller disse para LifeSiteNews numa entrevista recente que durante a mais recente audiência com Cohen, o advogado dela foi informado de que o juiz está farto das repetidas “desobediências” dela às ordens dele garantindo direitos de visita para a ex-amante lésbica.

“Ele disse que vai haver outra visita no fim deste mês, e que se eu não der essa visita” ele insinuou que “seria forçado a transferir a custódia naquela época”, disse Miller.

Embora se espere que o advogado de Jenkins requeira a transferência de custódia durante a audiência, Cohen não agiu para transferir a menina de sete anos, que Miller diz está se queixando de ser forçada a tomar banho nua com Jenkins, e mencionou querer morrer depois de uma visita.

Miller vem travando uma batalha há anos para impedir as visitas. A última ocorreu em janeiro deste ano.

“Permanecemos em oração, e não perdemos a esperança, e nossos olhos estão no Senhor em busca de sua misericórdia e justiça”, disse Miller. “Realmente creio que Deus está usando esse caso não só para levar pessoas a ele, para Cristo, mas para também para levar os cristãos a entenderem melhor que precisamos assumir uma posição em prol do que é certo e prosseguir nessa postura, com a ajuda de Deus, e com sua graça, pois esse é o único jeito que me ajudou a passar por tudo isso”.

Embora Miller e sua filha vivam em Virginia, que tem uma emenda constitucional que não aceita o “casamento” e união civil de mesmo sexo, os tribunais estaduais têm até agora aceito as decisões de visita de Cohen. Essas decisões são baseadas numa união civil de Vermont firmada pelo casal lésbico logo antes da concepção de Isabella por meio de inseminação artificial.

Miller espera que um próximo apelo proteja sua filha contra outras visitas forçadas com alguém que Miller diz que ela não quer ver.

“Estou colocando minha confiança em Deus de que ele vai transformar o coração dos juízes da Virginia porque ainda temos um apelo que estamos aguardando e que deverá receber atenção em outubro ou novembro”, disse Miller.
Informações de contato:

Judge William D. Cohen
RUTLAND SUPERIOR COURT
83 Center Street, Suite 3
Rutland, VT 05701
(802) 775-4394
(Por favor, faça contato de forma educada e respeitosa)

Links relacionados:

Protect Isabella Coalition
http://www.protectisabella.com/

Lisa Miller's Facebook page
http://www.facebook.com/group.php?gid=81022155363

Previous LifeSiteNews coverage:
Mother Told that Daughter Will Be Taken from Her by Force for Visits with Lesbian
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jan/09011903.html

Mother Refuses All Further "Parental" Visits with Daughter by Former Lesbian Partner as Trial Looms
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jan/09010507.html

Vermont Judge Reportedly Threatens to Transfer Custody of Child for Refusal of Unsupervised Visits with Lesbian "Mother"
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/dec/08121510.html

Exclusive Interview with Lisa Miller, Ex-Lesbian Fighting for Custody of Own Child against "Civil Union" Partner
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/oct/08102707.html

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com

Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/sep/09092401.html
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PT - O PARTIDO DO ABORTO

O partido do aborto

PT pune dois deputados acusados de combaterem a causa abortista
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

“Ubi PT, ibi abortus” (onde está o PT, lá está o aborto), já dizia um velho provérbio chinês criado pelo Professor Humberto Leal Vieira, presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e membro da Pontifícia Academia Pró-Vida.
A história do aborto no Brasil confunde-se com a história do PT e de outros partidos de índole comunista, como o PC do B e o PPS.

Coube ao PT em 1989 a “glória” de ter instalado no município de São Paulo o primeiro (des)serviço de aborto financiado com o dinheiro público (Portaria 692/89). Isso ocorreu enquanto Luiza Erudina (do PT) era prefeita e enquanto Eduardo Jorge (do PT) era secretário de saúde.

Em 1991, o mesmo Eduardo Jorge, desta vez como deputado federal do PT por São Paulo, proporia, juntamente com Sandra Starling (deputada federal do PT por Minas Gerais) um projeto (PL 20/91) que pretendia obrigar todos os hospitais do SUS a imitarem o mau exemplo da capital paulista.

Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o PT sempre liderou de longe a autoria de projetos abortistas, em nível tanto federal, como estadual e municipal. Para se ter uma idéia da liderança petista, em 2002 havia oito projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de legalizar e/ou favorecer a prática do aborto. Seis eram de autoria do PT, um do PTB e um do PPB!

Com a ascensão de Lula à presidência da República, o que era ruim ficou pior. Em 2004, o Ministro da Saúde Humberto Costa lançou a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, toda ela voltada para fomentar a impunidade do aborto. Em 2005, ele fez uma reedição piorada da Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”, editada pela primeira vez em 1998 pelo então Ministro José Serra. No mesmo ano foi editada a Portaria 1145/2005, com a novidade de conter um formulário pronto, apto para a falsificação de estupros e o aborto em série.

Em 27 de setembro de 2005, a secretária especial de Políticas para Mulheres Nilcéa Freire entregou à Câmara dos Deputados o anteprojeto de descriminalização do aborto elaborado por uma Comissão Tripartite, em cuja participação a CNBB não foi admitida. A proposta normativa do governo, consagrando o aborto como um direito inalienável de toda mulher, e propondo sua total liberação, foi adotada em 04 de outubro de 2005 pela deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), como substitutivo ao Projeto de Lei 1135/91. A oposição pró-vida, porém, foi muito grande, e a votação do projeto ficou para o próximo mandato.

Em 22 de maio de 2006, o Partido dos Trabalhadores, em seu 13º Encontro Nacional, aprovou as “Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo do Partido dos Trabalhadores (Eleição presidencial de 2006)”, contendo como propósito para o segundo mandato a “descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia” (item 35). Em 27 de setembro, atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT, o presidente Lula inclui em seu programa de governo 2007- 2010 a legalização do aborto: “criar mecanismos nos serviços de saúde que favoreçam a autonomia das mulheres sobre o seu corpo e sua sexualidade e contribuir na revisão da legislação” (Programa Setorial de Mulheres, p. 19).

No segundo mandato, o governo Lula insistiu, sobretudo por meio do novo Ministro da Saúde José Gomes Temporão, em aprovar o Projeto de Lei 1135/91, dizendo e repetindo que “o aborto é uma questão de saúde pública”. A proposta, porém, foi rejeitada duas vezes: na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados por 33 votos a zero (em 07/05/2008) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) por 57 votos contra 4 (09/07/2008). Inconformado com a derrota, em 13/08/2008, o deputado José Genoíno (PT/SP) apresentou um recurso (Recurso 0201/08) para que o projeto abortista fosse apreciado pelo plenário da Câmara. Dos 66 deputados que assinaram o recurso, 31 (46,97%) eram do PT.

No 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público”.

No 10º Encontro Nacional das Mulheres do PT realizado em Brasília nos dias 17 e 18 de maio de 2008, foi aprovada uma resolução propondo a instalação de uma Comissão de Ética para os parlamentares antiabortistas, com “orientação para expulsão daqueles que não acatarem e não respeitarem as resoluções partidárias relativas aos direitos e à autonomia das mulheres”.

No dia 11 de novembro de 2008, os deputados Luís Bassuma (PT/BA) e Henrique Afonso (PT/AC) receberam a notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido. Em 17 de setembro de 2009, ambos foram punidos. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto”[1]. Esse foi o entendimento unânime do Diretório Nacional. Os dois tiveram seus direitos partidários suspensos: Luiz Bassuma por um ano e Henrique Afonso por 90 dias.

Segundo a decisão, Bassuma será imediatamente substituído pela Bancada Federal na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Quando a Henrique Afonso, ele não será reconduzido à mesma Comissão. Bassuma recebeu ainda a recomendação de retirar os projetos de lei de sua autoria “que contrariam a resolução do 3º Congresso” (aborto).

Como entender a punição dos dois deputados

A presença de políticos antiaborto dentro do PT sempre foi muito importante. Não para a causa pró-vida, mas para a causa abortista. O Partido permitia que eles fizessem algum discurso em defesa da vida e até, em certos casos, que votassem contra o aborto. Mas impunha como condição que a atuação deles fosse periférica, superficial, de modo a não impedir a aprovação de um projeto pró-aborto nem a rejeição de um projeto pró-vida.

Assim, o PT permitiu que Hélio Bicudo (PT/SP) em 23/04/1996, votasse a favor da PEC 25A/95, que pretendia incluir em nossa Constituição o direito à vida “desde a sua concepção”. Seu voto foi um entre 32 que votaram “sim” contra 356 que votaram “não”. Como não havia perigo de que a proposta pró-vida fosse aprovada, o Partido não se importou com aquele voto dissidente.

O PT ainda permitiu que o mesmo Hélio Bicudo fizesse um solene discurso contra o aborto em 28/08/1997, quando estava para ser votado o PL 20/91. No entanto, misteriosamente ele se ausentou na hora da votação. Sua ausência foi decisiva para que o projeto abortista fosse aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De maneira análoga, o PT permitiu que a deputada Ângela Guadagnin (PT/SP) em 6/3/2001 emitisse, como relatora, um parecer favorável ao PL 947/1999, que pretendia instituir o Dia do Nascituro. No entanto, ela estranhamente não compareceu no dia 25/04/2001, quando o projeto estava para ser votado. Sem a presença da relatora, não pôde haver votação. E assim, essa proposição pró-vida foi sendo protelada indefinidamente até ser arquivada.

Os petistas “pró-vida” sempre contribuíram para que se criasse a falsa idéia de que o PT não é um partido abortista. A presença deles interessava ao Partido, a fim de atrair os votos dos cristãos. Por que então Luiz Bassuma e Henrique Afonso foram punidos?

Porque eles foram longe demais. Bassuma ousou apresentar um projeto para revogar a não punição do aborto em caso de estupro (PL 5364/2005), desarquivou o “Estatuto do Nascituro” (PL 478/2007) e propôs a proibição do abortivo conhecido como “pílula do dia seguinte” (PL 1413/2007). Henrique Afonso atreveu-se a propor a sustação da aplicação da Norma Técnica do aborto no SUS (PDC 42/2007).

A decisão do Diretório Nacional deixou claro que dentro do PT só se admite uma militância pró-vida do tipo “faz-de-conta”. Tudo o que ultrapassa a mera ficção e põe em risco a causa abortista do Partido deve ser punido.

E o respeito à consciência?

O respeito à consciência dentro do PT é algo excepcional, como se vê no artigo 13, XV do seu Estatuto: “São direitos do filiado: ... excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público”.

A consciência de cada filiado fica portanto submetida à decisão do Partido. Se o PT não permitir, o filiado não pode agir segundo sua consciência.

Conclusão:

De tudo o que ocorreu, fica evidente que um cristão não pode votar no PT e muito menos filiar-se a esse partido. Não se trata de uma questão de simples preferência partidária. Trata-se literalmente de uma questão de vida ou morte, ou seja, de defesa do direito humano fundamental à vida, em favor dos mais inocentes e indefesos. Um partido que faz todo o possível para que esse direito não seja reconhecido pelo Estado e não permite aos seus filiados promover eficazmente esse direito não cumpre um requisito fundamental para poder ser votado, ao menos se existem outros partidos que defendam esse direito ou, pelo menos, deixem os seus filiados defendê-lo.

Não se trata de fazer política partidária, mas do dever de dar aos outros, a todo o povo, a necessária informação sobre radicais incompatibilidades de um partido político ou de um determinado político com as convicções mais fundamentais da ética cristã e mesmo natural. A história (de governos eleitos pelo povo, que desprezaram os direitos humanos fundamentais) não ensinou já o suficiente a responsabilidade de cada um pelo seu voto? Por isso, existe o dever de se informar e de informar os outros.

Roma, 3 de outubro de 2009, Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do Pró-Vida de Anápolis

Divulgação: www.juliosevero.com

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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

5º Simpósio Nacional de Direito Educacional

Dia 16/10/2009 - Faltam 11 dias para o início do evento. Duração: 1 dia

Agência FAPESP –"Avaliação da qualidade do ensino superior e os desafios da inclusão social" será o tema discutido na quinta edição do Simpósio Nacional de Direito Educacional, que ocorrerá no dia 16 de outubro, em São Paulo.

O evento, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais, é um foro para o encontro de órgãos dos setores público e privado envolvidos no sistema de ensino. O evento abordará temas como a análise dos programas de inclusão social e as exigências relativas à qualidade do ensino no país.

Os tópicos abordados serão “Educação como dever do estado, da família e direito subjetivo do cidadão”, “Avaliação, supervisão e regulação do ensino”, “Programas de inclusão social na educação”, “O desafio na formação de professores e qualidade de ensino” e “Os entraves no cumprimento das metas do plano nacional de educação”.

Mais informações: http://portaliics.com.br

Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/materia/11166/agenda/5-simposio-nacional-de-direito-educacional.htm

sábado, 3 de outubro de 2009

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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

BEBÊS COM SÍNDROME DE DOWN VÃO SIMPLESMENTE DESAPARECER? por Albert Mohler, presidente do Seminário Batista do Sul

21 de setembro de 2009 (Notícias Pró-Família) — O desenvolvimento de tecnologias de diagnóstico pré-natal apresenta inúmeras questões morais — com o diagnóstico da síndrome de Down na frente e centro. Durante os vários anos passados, vem se observando e amplamente se noticiando uma redução nítida no número de bebês que nascem com a síndrome de Down. Dá para se atribuir essa redução diretamente à decisão de abortar depois de um diagnóstico pré-natal.

Conforme informa o jornal Science Daily, um novo artigo de peso que será publicado na revista Archives of Disease in Childhood aponta para novas tecnologias para futuro próximo que provavelmente aumentarão o diagnóstico da síndrome de Down (SD) durante a gravidez. “Os novos testes que serão introduzidos no próximo ano oferecerão um simples teste de sangue que não representa risco algum para o feto e dá um diagnóstico preciso de uma ou mais das variantes genéticas da síndrome de Down — a trissomia 21, a translocação ou o mosaicismo”, declarou a revista.

O desenvolvimento desses novos testes quase que certamente tornará mais freqüente a prática do diagnóstico pré-natal para se detectar a síndrome de Down. Atualmente, os testes disponíveis representam algum risco para o feto e são invasivos. Os novos testes para o próximo ano são baseados em simples testes de sangue.

A nova pesquisa é baseada no trabalho do Dr. Brian Skotko, um médico de genética clínica no Hospital Infantil de Boston. Skotko, que tem uma irmã com a síndrome de Down, faz a comovente pergunta: “Quando os novos testes estiverem disponíveis, os bebês com síndrome de Down aos poucos desaparecerão?”

A pesquisa dele revela tendências profundamente preocupantes. Entre 1989 e 2005, nascimentos de bebês com a síndrome de Down diminuíram em 15 por cento. Conforme explica Science Daily: “Na ausência de testes pré-natal, os pesquisadores teriam esperado o oposto — um aumento de 34 por cento em nascimentos — devido à tendência de mulheres aguardando mais tempo para ter filhos. Sabe-se que ter filhos mais tarde aumenta as chances de ter um bebê com a síndrome de Down”.

Num artigo publicado em 2005, Skotko argumentou que os médicos estão muitas vezes mal preparados para conversar sobre o diagnóstico da síndrome de Down com suas pacientes grávidas. De modo frio, ele também revelou que uma percentagem significativa dos médicos “relatou que eles ‘frisam’ os aspectos negativos da SD, de modo que as pacientes vejam com bons olhos um aborto intencional”.

Com as novas tecnologias de diagnóstico pré-natal tão perto no horizonte, Skotko agora vê uma “verdadeira colisão” em seu caminho. “Mais mulheres vão passar pelo processo de testes, que poderiam levar a muitas conversas difíceis e desagradáveis entre médicos e pacientes que estão esperando bebê”.

A razão para a redução no número de bebês que nascem com a síndrome de Down fica mais nítida quando o jornal The Washington Post cita a pesquisa de Skotko indicando que 92 por cento das mulheres que são informadas de que estão esperando um bebê com a síndrome de Down escolhem abortar a gravidez. Isto é: de cada dez bebês, nove são abortados.

As dimensões da “colisão” que o Dr. Skotko vê chegando agora se tornam visíveis. Se essas percentagens continuarem, o desenvolvimento desses novos testes quase que certamente levará a um vasto aumento no número de bebês abortados depois do diagnóstico da síndrome de Down.

Isso apresenta um sério desafio moral para a classe médica — e para a sociedade em geral. A assistência médica é um bem social pelo qual a sociedade inteira é responsável. O desenvolvimento de tecnologias de diagnóstico e procedimentos pré-natais traz uma crise moral bem diante de nós — bem em nossos corações. Veremos os bebês com síndrome de Down simplesmente desaparecerem?

Em seu artigo de 2005, publicado na revista American Journal of Obstetrics and Gynecology, o Dr. Skotko explicou que os testes pré-natais para se detectar a síndrome de Down colocam diante das mães que estão esperando bebê uma simples escolha — prosseguir com a gravidez ou abortar. Ele continuou:
“Sabendo disso, os fornecedores de serviços médicos historicamente agem supondo que se uma mulher dá consentimento para um exame ou diagnóstico pré-natal, ela tem de crer que ter um filho com a SD seria um resultado indesejado e quereria abortar sua gravidez se tal diagnóstico pré-natal fosse feito”.

As mães que estão esperando bebê têm de ler essa sentença várias vezes. Os que as aconselham também deveriam fazer isso.

Como o Dr. Skotko compreende muito bem, essa crise moral não se limita a bebês com a síndrome de Down. Ele pergunta: “As mães que estão esperando bebê deveriam ter à disposição os exames para selecionar e abortar fetos com um sexo indesejado? Os exames pré-natais deveriam identificar os fetos com genes que os predispõem ao câncer de mama na vida adulta? Os casais que desejam abortar fetos com genes combinados com preferências sexuais deverão ter apoio no futuro?”

O fato de que 92 por cento das mulheres que são informadas de que seu bebê em gestação apresenta elevado risco de síndrome de Down escolhem abortar o bebê deveria nos deixar chocados. O que isso fala sobre a nossa desvalorização da vida humana e da dignidade humana? Isso só pode significar que essas mulheres vêem um bebê com a síndrome de Down como um ser humano indigno de se ter — e o bebê como uma vida que não vale a pena se viver.

O Dr. Skotko aponta para os novos testes que já estão para entrar em funcionamento e vê uma colisão chegando. Considerando sua importante pesquisa, seria melhor vermos uma crise moral surgindo no horizonte. A Cultura da Morte está ganhando impulso diante de nossos olhos. Quem será o próximo na fila para ser considerado indigno de viver?

Publicado com a permissão de www.albertmohler.com

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2009/09/organizacoes-pro-vida-israelenses.html

Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/sep/09092101.html

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HOMOSSEXUALIDADE E O TOTALITARISMO DAS MINORIAS por Dr. Leonardo Bruno

A primeira coisa que me vem à cabeça quando eu observo as características fundamentais do movimento negro, feminista e homossexual, é que eles são praticamente idênticos aos modos, expressões, cacoetes verbais, sectarismos e formas de organização do Partido Nazista ou de quaisquer agremiações de natureza totalitária, como o Partido Comunista. Em particular, a tropa de choque do Partido Nazista, a chamada SA (SturmAibtelung), era infestada de homossexuais. A camaradagem era uma sutil forma de homoerotismo, associada ao culto narcísico da raça, dentro do Partido. Tais práticas eram, inclusive, discretamente incentivadas. O principal chefe deles e seu financiador, o capitão Ernst Röhm, era um homossexual assumido, e sob sua direção, a ala radical do Partido Nazista era uma confraria de pederastas, unidos pela lealdade espiritual e sexual.

Há de se compreender uma questão que não parece muito óbvia: os chamados "movimentos sociais" de cunho feminista, homossexual ou negro são organizações de massa criadas pelo Partido Comunista. A diferença é que se inverteu o culto grupal de classe do marxismo clássico, para o culto da raça, do sexo, da sexualidade ou de qualquer outro conceito arrebanhador. A esquerda revolucionária mudou o foco da questão. A luta de classes é agora transformada em luta de raças, de sexos, de comportamentos sexuais, enfim, de qualquer coisa. Eles guardam todo o sentido de seita religiosa, mesclado com o narcisismo coletivo de suas características particulares. E como é inevitável, a homossexualidade é um elemento fortíssimo na mensagem traduzida nas exigências destes grupos.

Interessante notar o culto idolátrico da feminilidade no discurso das feministas radicais. Na verdade, se há algo estranho no seu projeto é que a mulher feminista não é necessariamente "feminina". Ouço de certas criaturas raivosas do belo sexo: a mulher precisa reivindicar os "direitos reprodutivos" sobre o corpo; o macho é a criatura terrível que explora e oprime as mulheres; o casamento é a opressão das fêmeas; o patriarcalismo é o maior de todos os males, etc. O mal destas conjecturas é que a mulher real não faz parte do programa feminista. Tudo o que as feministas raivosas exigem é uma idealização delas próprias como vestais de uma casta, como se o mero fato de ser mulher demandasse exclusividades, idiossincrasias, caprichos loucos. A contradição é notória: os "direitos reprodutivos", por assim dizer, são a negação da reprodução e o aborto irrestrito; o ódio contra o macho frustra a mulher; e a rejeição ao casamento dessacraliza o amor entre o casal ou mesmo prostitui a relação. É paradoxal que as feministas façam escândalo contra a "exploração sexual" feminina e sejam contrárias ao casamento; critiquem a prostituição e defendam a liberação sexual irrestrita. Ou na pior das hipóteses, paradoxalmente elevem a prostituta como sinônimo moral de emancipação da malvada sociedade "burguesa" e condenem a mulher honesta e dedicada ao marido.

Neste ínterim, o erotismo feminista é completamente distorcido, doentio, caricatural. Há um componente homossexual poderoso nessa relação dúbia de perspectiva sexual, um estranho medo de enfrentar o sexo oposto. Por outro lado, o ódio à maternidade é outro aspecto da loucura do movimento feminista: a perversão de linguagem dos tais "direitos reprodutivos" implica negar a maternidade da mulher. É como se a maternidade mesma fosse uma espécie de escravidão da natureza e que para abortar essa qualidade, aborta-se também a vida gerada pelo ventre da mãe. E a apologia contraditória da prostituição é uma forma de isentar a mulher das relações sólidas de amor ao homem. O sexo esporádico, ocasional, ou mesmo comercializável, é o reflexo disso. Em suma, o feminismo, como dizia Nelson Rodrigues, é inimigo da mulher. Quer transformá-la numa espécie de macho imperfeito. O lesbianismo narcisista não é mera coincidência. E o número de lésbicas no movimento feminista é algo assombroso!

A homossexualidade no movimento negro não é algo, à primeira vista, perceptível. Quando o chefe do movimento gay da Bahia Luiz Mott fez insinuações sobre a homossexualidade de Zumbi dos Palmares, alguns militantes negros ficaram furiosos e quase surraram o pederasta. No entanto, o culto narcísico da raça lembra muito os modos de organização nazistas. Eles já exigem diferenciações raciais através da legalidade vigente; pregam de forma sistemática a discriminação racial, ainda que com sua vertente "afro" de racismo. Não me surpreenderia se algo assim degenerasse no homossexualismo pleno da raça eleita. A egolatria racialista acaba se tornando culto sexual de seus membros. Porém, o discurso ideológico deles não é só nacional-socialista; é comunista também.

Entretanto, de toda a loucura intrínseca destes movimentos, sem duvida, a militância homossexual é a mais psicótica, a mais assustadora, a mais representativa dessa anormalidade totalitária. Os movimentos gays não se contentam em exigir "liberdade sexual": querem transmutar completamente os comportamentos sexuais morais da sociedade e invertê-los em algo que agrida totalmente a natureza biológica e psicológica do ser humano. Se os homossexuais radicais tivessem o poder de modificar a espécie humana, a conduta sexual predominante seria totalmente homossexual, tamanha rejeição que este grupo tem pelo sexo oposto. Todavia, sabe-se que isso, na prática, é impossível. Nem por isso os homossexuais se contentam com essa realidade: como não podem mudar o caráter biológico da espécie humana, querem sim inverter a hierarquia de valores no que diz respeito ao sexo. Quando o movimento gay exige leis "anti-homofóbicas" para tentar criminalizar qualquer crítica contra a conduta homossexual ou mesmo criminalizar os sentimentos e pensamentos cristãos da comunidade, ele está querendo ditar idéias, palavras do imaginário e princípios éticos. Ou seja, se qualquer crítica à homossexualidade pode causar sanções penais aos seus críticos, o inverso não é verdadeiro: os homossexuais podem destruir os modelos familiares vigentes, inverter os padrões sexuais da sociedade e transformar a homossexualidade num culto sacralizado. Contudo, o movimento homossexual não se limita a isso: a destruição dos padrões saudáveis da heterossexualidade demanda também a exigência de "direitos sexuais" sobre os menores. Em outras palavras, o movimento homossexual reivindica o direito à pedofilia.

É curioso que essas turmas de indivíduos loucos falem de seus esquemas grupais em nome de defender as "diferenças", a "diversidade sexual" ou "racial" e outras tolices propagandísticas, quando, na prática, são incapazes de aceitar as dissidências dentro do seu próprio meio. A feminista radical não aceita a mulher não-feminista; o movimento negro não tolera o negro ou pardo que se recusa a se "vitimizar" e culpar os brancos de todas as misérias; por vezes, os pardos são até rejeitados por não serem suficientemente negros; e o movimento homossexual rejeita, denuncia ou tenta destruir reputações de homossexuais que não aderem ao movimento, usando dos mesmos "preconceitos" da sociedade para difamá-los. Não foi isso que ocorreu no caso do deputado federal Clodovil Hernandes ou quando a defensora-mor dos homossexuais, a petista Marta Suplicy, insinuou maldades sobre a sexualidade do seu rival, o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, na eleições municipais?

Não se está querendo dizer aqui que o componente homossexual seja o elemento central desses grupos. Na verdade, o componente central da organização revolucionária é a completa distorção do sentido de compreender a realidade tal como ela é. O que move milhões de pessoas nessas agremiações é a frustração existencial, a incapacidade de aceitar os fatos como eles são. E quem os lidera são pessoas inescrupulosas, verdadeiros psicopatas sedentos de poder. Impressionante, entretanto, é o componente homossexual que há nisso, o elemento de culto coletivo e narcisista que há nestas formas de organização. Há uma compensação existencial em sentir-se importante, especial, quando alguém se insere num grupo de pessoas que se auto-idolatram por particularidades que não acrescentariam nada a ninguém. A organização massificada desses grupos isenta os seus membros de responsabilidades e deveres comuns a todos. E essa onda de pessoas espiritualmente adoentadas, psicologicamente senis, moralmente duvidosas, está cada vez mais tomando espaço na mídia, nas universidades, nas escolas, deformando e destruindo consciências saudáveis.

A ditadura politicamente correta imposta sobre os meios culturais perverte a capacidade de expressão e raciocínio das pessoas, patrulha-as, molda-as, imbeciliza-as. A queda dos padrões de qualidade do discurso das universidades, da imprensa e dos meios culturais é visível a notória. Há uma esquizofrenia retórica em que, no geral, as pessoas são obrigadas a falar algo que não vivenciam, não acreditam, não concordam, mas que são obrigadas a repetir, medrosas que são das chantagens psicológicas desses grupelhos revolucionários. É o mesmo fenômeno que ocorria na União Soviética e em demais países totalitários: as pessoas são obrigadas a enganar os seus sentidos, sua percepção da realidade, para anularem suas consciências e repetirem as mentiras do Partido único. Espantoso é perceber que os mesmos movimentos sectários defendam formas políticas que desprezam e eliminam as minorias. Os homossexuais são perseguidos em Cuba e no Irã; no entanto, qual movimento homossexual se preocupa com isso? As feministas protestam contra o modo de vida do mundo islâmico? E os militantes negros já se preocuparam com a situação dos seus similares africanos sob o tacape de ditaduras tribais e corruptas, além de genocidas? Ah sim, a maldade humana é monopólio da cultural ocidental, da raça branca, dos machos e dos heterossexuais!

A cultura politicamente correta é uma reprodução, sob uma versão nova, sofisticada e dinamizada, da ideologização totalitária que ocorreu nos sistemas ditatoriais controlados pelos partidos comunistas. Essa intoxicação ideológica, atualmente, domina os centros culturais em nossa democracia. O Partido, por assim dizer, não é uma instituição, mas uma cultura de policiamento dentro de um imaginário de paranóia lingüística e verbal difusa. E os sectários, vestais de todo tipo estranho de esquisita homossexualidade partidária, com seus "coletivos" culturais e suas ideologias espalhadas por todas as esferas do pensamento, são os cães de guarda desse novo tipo de sistema, que escraviza, enfraquece e idiotiza a população. Da árvore conhecereis os frutos. A democracia, cada vez mais ideologizada, vai se tornar uma ditadura dessas minorias esquizofrênicas e auto-idolátricas!

Fonte: Mídia Sem Máscara

terça-feira, 29 de setembro de 2009

A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA - URGENTE: GRAVÍSSIMA INDICAÇÃO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONTRA A INDICAÇÃO DO SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA - URGENTE: GRAVÍSSIMA INDICAÇÃO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONTRA A INDICAÇÃO DO SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, ADVOGADO GERAL DA UNIÃO PARA PREENHCER O CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Fonte: sdv@pesquisasedocumentos.com.br

DIFUNDA ESTA MENSAGEM.

EXPLIQUE A SEUS CONTATOS QUE A
DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É
NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA.

URGENTE: GRAVÍSSIMA INDICAÇÃO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Situação da Defesa da Vida é um serviço de pesquisas, documentação e notícias.

Entretanto, diante da gravidade para as questões da defesa da vida que a indicação do nome do Sr. José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, apresenta para preencher o cargo de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, pedimos não apenas a leitura, mas também o posicionamento dos que receberem esta mensagem junto aos Senadores brasileiros que irão votar a indicação.

O Sr. Toffoli será sabatinado pelo Senado Federal nesta quarta feira dia 30 de setembro de 2009.

De acordo com o art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados, para exercício vitalício, pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Na história do Brasil, poucas vezes o Senado recusou o nome indicado pelo presidente da República. Uma delas foi quando o presidente Floriano Peixoto indicou o médico Cândido Barata Ribeiro para o cargo. Na votação, prevaleceu o entendimento dos senadores João Barbalho, Campos Sales e Rui Barbosa de que a pessoa indicada não tinha o "notável saber jurídico" exigido para o cargo pela Constituição.

O Sr. Toffoli não preenche os requisitos para ocupar o cargo de Ministro do STF. Não possui notório saber jurídico, não tem cursos de pós graduação, não tem livros publicados, foi duas vezes reprovado em concursos para a magistratura de primeira instância, não tem reputação ilibada, e possui duas condenações na Justiça.

Os leitores poderão examinar, mais adiante, a este respeito, um e-mail sobre o Sr. Toffoli enviado pelo Senador Álvaro Dias a um professor universitário, um discurso do mesmo Senador Álvaro Dias sobre a indicação do Sr. Toffoli, e algumas considerações do jornalista Reinaldo Azevedo sobre os motivos da presidência para indicá-lo ao STF. A nomeação de Toffoli é resultado apenas de sua militância partidária no Partido dos Trabalhadores, por ter sido durante muitos anos advogado do PT e assessor jurídico nas campanhas do Lula. Ainda jovem, em outra atipicidade da indicação, Toffoli, se confirmado, deverá permanecer por cerca de 30 anos como Ministro do Supremo Tribunal Federal, antes que venha a aposentar-se.

Soma-se a tudo isto ser notório que, devido à dificuldade de obter a legalização do aborto através da via legislativa, o Supremo Tribunal Federal está sendo utilizado para obter-se o mesmo objetivo. Durante o julgamento sobre a constitucionalidade a experimentação com embriões, o Ministro Relator, Carlos Ayres de Brito, já preparou a jurisprudência para a eventualidade da casa debruçar-se sobre q questão do aborto, defendendo em seu voto que

"A CONSTITUIÇÃO, SOBRE O INÍCIO DA VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE MORTE. A NOSSA MAGNA CARTA, QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É SEMPRE DE UM SER HUMANO JÁ NASCIDO".

O Ministro Marco Aurélio, durante o mesmo julgamento, afirmou também que já estava maduro o tempo em que o STF poderia examinar não somente o aborto em casos de anencefalia, mas a própria constitucionalidade da proibição do aborto em si, e que ele esperava não aposentar-se do cargo sem que isto se tivesse realizado.

José Antonio Dias Toffoli, agora indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga do Ministro Meneses Direito, é claramente a favor da legalização do aborto e dos chamados "direitos
reprodutivos":

"DEFENDO A IDEIA DE QUE O ESTADO
OFEREÇA UMA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA
QUE PROCURE EVITAR O ABORTO, MAS QUE
TAMBÉM DÊ CONDIÇÕES DIGNAS E SEGURAS ÀS MULHERES QUE DECIDAM ABORTAR".

http://veja.abril.com.br/060509/entrevista.shtml

Como advogado geral da União, Toffoli também defendeu o casamento
gay:


"Ao ser questionado sobre o tema, Toffoli disse: 'ESSA É UMA POSIÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. ESTÁ CLARA NA CONSTITUIÇÃO A PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE'. O advogado continua dizendo que 'A CONSTITUIÇÃO ATENDE TAMBÉM À REALIDADE DO HOMOSSEXUALISMO'. Ele ressalta que 'O ESTADO E A AGU TÊM DE SE PAUTAR PELA CONSTITUIÇÃO, QUE PROÍBE DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE', finaliza o advogado".

http://www.ahaza.com.br/modules/news/article.php?storyid=40

Aqui o entendimento do sr. Toffoli é produto de uma distorção ideológica. A Constituição proíbe qualquer discriminação em relação aos direitos fundamentais, de modo que, v.g., o direito de propriedade ou à educação, garantido aos heterossexuais, não pode ser negado aos homossexuais. Mas em lugar algum da Constituição está escrito que seja direito fundamental uma pessoa casar-se com outra do mesmo sexo. Pelo contrário, a Constituição implicitamente veda este tipo de união. a Constituição Federal dispõe que

"para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

Quanto a isso, não há discriminação: tanto os homossexuais, quanto os heterossexuais, estão proibidos de casar-se com pessoas de seu mesmo sexo -- a proibição do casamento homossexual vale para todas as pessoas, independentemente de seus gostos sexuais.

A sabatina que deverá subsidiar a confirmação da indicação do Sr. Toffoli ao STF será realizada esta quarta feira dia 30 de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Em seguida, o plenário da casa votará a indicação.

O Senador Francisco Dornelles apresentou, na quarta feira dia 23 de setembro de 2009, à Comissão de Constitucionalidade e Justiça do Senado, relatório favorável à indicação do Sr. Toffoli.

Pedimos aos leitores que possam manifestar-se em tempo junto aos Senadores brasileiros, por telefone, fax e correio eletrônico.

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MENSAGEM ENCAMINHADA PELO SEN. ALVARO
DIAS EM 22 DE SETEMBRO DE 2009

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O Dr. Toffoli não reúne condições de chegar ao Supremo. Já me manifestei da tribuna do Senado contra essa indicação.

Participei, também, de um debate na Radio CBN quando observei que o indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal - José Antonio Dias Toffoli - não tem notório saber jurídico e nem conduta ilibada. Do seu currículo não consta nenhum mestrado e muito menos doutorado. Não escreveu nenhum livro e tem duas condenações na Justiça. Portanto, não reúne as condições previstas na Constituição para exercer a elevada função de ministro da nossa maior Corte de Justiça.

Foi indicado pela sua militância partidária, como advogado do PT e assessor jurídico nas campanhas do Lula. Entendo que é preciso evitar a invasão da política partidária na mais alta corte do país.

O Supremo Tribunal Federal exige escolhas adequadas. Há no país nomes mais apropriados para o cargo. Cito o exemplo do Paraná. O Estado fechou em torno do nome do jurista Edson Luiz Fachin, este sim, de notório saber jurídico e reputação ilibada. Mas o Lula preferiu indicar o advogado do PT.

Creio que dessa vez a sabatina será realmente de questionamentos.
Diferentemente do que acontecia quando o presidente indicava por mérito e notório saber jurídico. Vou levar na devida consideração a sua manifestação por ocasião da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e da votação em plenário.

A Agência Senado repercutiu o meu pronunciamento contra a indicação de Toffoli na noticia que se encontra abaixo.

Cordialmente, Alvaro Dias

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DISCURSO DO SENADOR ÁLVARO DIAS NO SENADO BRASILEIRO SOBRE A INDICAÇÃO DO SR.TOFFOLI

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No epicentro de uma crise que atinge as instituições públicas brasileiras, semeando o descrédito que se generaliza e provoca o inconformismo nacional, o Presidente da República assumiu o risco de indicar alguém que poderá, inclusive, contribuir para o desgaste do Poder Judiciário.

Nessa escolha ficou patente que Sua Excelência preferiu fugir do rol de nomes que o mundo jurídico celebra com satisfação. Ao invés de pinçar um reconhecido doutrinador ou um promotor de notória atuação, enfim, um magistrado vocacionado para a posição, sua opção foi atender aos reclames da esfera político-partidária.

O Supremo Tribunal Federal não pode ser menosprezado. A Corte suprema não se presta a abrigar aqueles que se alinham, eventualmente, ao governo da hora. Ademais, notório saber jurídico, a meu ver, é o pressuposto básico indispensável para a indicação. Se fosse uma espécie de vestibular, seria a matéria eliminatória.

O itinerário jurídico do aspirante à Suprema Corte é objeto de muitos questionamentos. Reprovações consecutivas como as que ocorreram com Toffoli em concursos para a magistratura no Estado de São Paulo já motivaram o Tribunal de Justiça daquele Estado a vetar nomes sugeridos pela OAB para integrar aquela Corte. Seu currículo não figura na plataforma Lattes, na qual juristas detalham seus cursos e obras. Não possui mestrado nem doutorado e não é autor de nenhum livro. Portanto, não posso aplaudir. Sua escolha é infeliz.

O Brasil possui renomados juristas. A dificuldade, nesse caso, seria escolher qual deles é o mais preparado e talentoso para exercer a função. A escolha deve eleger e premiar o talento, o preparo, a probidade e não o companheirismo.

Não basta desfrutar de prestígio e reconhecimento nas hostes governamentais para estar credenciado a integrar a mais alta Corte do País.

Não é suficiente ser um bom advogado, tem que ser o melhor.

http://www.senadoralvarodias.com/artigo/visualizar/185

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POSIÇÃO DO JORNALISTA REINALDO AZEVEDO NA REVISTA VEJA

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É um fato intrinsecamente escandaloso que Lula o indique para uma vaga no Supremo. Porque, como é NOTÓRIO, falta-lhe o notório saber - ao menos para o cargo em questão. Os motivos já são conhecidos.

A "reputação ilibada" já vinha esfolada pelo fato de Toffoli ter sido o advogado do PT e de Lula quando o partido pagou Duda Mendonça com dólares clandestinos depositados no exterior. Não há "talvez" nesta história. Isso é fato. A tramóia do que se conhece como mensalão, como se sabe, começou na campanha eleitoral.
Basta recuperar os eventos. Toffoli deixou a Casa Civil quando José Dirceu caiu. E voltou a advogar para o PT e para Lula.

Reeleito o presidente, foi recompensado com o cargo de advogado geral da União. Sua contribuição até ali para assumir aquele posto?
Fidelidade ao PT.

A condenação, em primeira instância, pela Justiça do Amapá não ajuda a desenhar o perfil de alguém apto para o cargo. É claro que conto com a possibilidade de que Toffoli tenha sido injustiçado e de que a sentença seja produto de erro ou coisa pior.

Mas também existe a possibilidade inversa: a de que o juiz do Amapá esteja certo.

Sendo assim, considerando que estamos falando de um posto privilegiado a que apenas 11 brasileiros podem chegar, o primeiro direito que tem de ser protegido aí é o de os brasileiros terem um ministro apto para o cargo e digno da distinção.

Ou será que inexiste outro nome que consiga conciliar rigor intelectual e ficha absolutamente limpa?

É evidente que existe. Se a escolha recai sobre Toffoli, a despeito desses óbices todos, então é forçoso reconhecer, sem escapatória, que ele está sendo indicado por causa de seus vínculos políticos.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/alo-senado-alguns-considerandos
-e-perguntas-para-toffoli/


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Tel.:(61) 3303-1413/1301 Fax: (61)
3303-1659

Augusto Botelho

Tel.:(61) 3303-2041 a 2048/3664 Fax: (61)
3303-1931

César Borges

Tel.:(61) 3303-2212 a 2217 Fax: (61)
3303-2982

Cícero Lucena

Tel.:(61) 3303.5800 5808 Fax: (61)
3303.5809

Cristovam Buarque

Tel.:(61) 3303-2281 Fax: (61) 3303-2874

Delcídio do Amaral Gomez

Tel.:(61) 3303-2451 a 2455 Fax: (61)
3303-1926

Eduardo Azeredo

Tel.:(61) 3303-2323 Fax: (61) 3303-2883

Efraim Morais

Tel.:(61) 3303-2425 a 2429 Fax: (61)
3303-1841

Eliseu Resende

Tel.:(61) 3303.4621 / 4791 Fax: (61)
3303.2746

Epitácio Cafeteira Afonso Pereira

Tel.:(61) 3303.1402 /(61) 3303.4073 Fax:
(61) 3303.1946

Fátima Cleide Rodrigues da Silva

Tel.:(61) 3303-2391 a 2397 Fax: (61)
3303-1882

Fernando Collor

Tel.:3303-5783/5786 Fax: 3303-5789

Flávio Arns

Tel.:(61) 3303-2401 a 3303-2407 Fax: (61)
3303-1935

Flávio Torres

Tel.:(61) 3303 - 2301 ou 2302 / (85) 3468
- 2500

Flexa Ribeiro

Tel.:3303-2342 Fax: 3303-2731

Garibaldi Alves Filho

Tel.:(61) 3303-2371 a 2377 Fax: (61)
3303-1813

Geraldo Mesquita Júnior

Tel.:(61) 3303-1078/1278/1279 Fax: (61)
3303-3029

Gerson Camata

Tel.:(61) 3303-3204/3235 Fax: (61)
3303-3613

Gilberto Goellner

Tel.:(61) 3303.2271 Fax: (61) 3303.1647

Gim Argello

Tel.:3303-1161, 3303-1547 Fax:
3303-1650

Heráclito Fortes

Tel.:(61) 3303-2131 a 2134 Fax: (61)
3303-2975

Inácio Arruda

Tel.:(61)3303-5791 / (61)3303-5793 Fax:
(61)3303-5798

Jarbas Vasconcelos

Tel.:(61) 3303-3245 Fax: (61) 3303- 1977

Jefferson Praia

Tel.:(61) 3303.2061 a 2067 Fax: (61)
3303.2737

João Durval

Tel.:(61) 3303-3173 Fax: (61) 3303-2862

João Pedro

Tel.:(61) 3303-1166 Fax: (61) 3303-1167

João Ribeiro

Tel.:(61) 3303-2163/2164 Fax: (61)
3303-1848

João Tenório

Tel.:(61) 3303-4093/4095 Fax: (61)
3303-2961

João Vicente Claudino

Tel.:(61) 3303-2415 / 4847 / 3055 Fax:
(61) 3303-2967

José Agripino

Tel.:(61) 3303-2361/2362 Fax: (61)
3303-1816

José Nery

Tel.:(61) 3303-2104 Fax: (61) 3303-1635

José Sarney

Tel.:(61) 3303-3429/3430 Fax: (61)
3303-1776

Lobão Filho

Tel.:(61) 3303-2311 a 2314 Fax: (61)
3303-2755

Magno Malta

Tel.:(61) 3303-4161/5867 Fax: (61)
3303-1656

Mão Santa

Tel.:(61) 3303-2333/2335 Fax: (61)
3303-5207

Marcelo Crivella

Tel.:(61) 3303-5225/5730 Fax: (61)
3303-2211

Marconi Perillo

Tel.:(61) 3303-1962 Fax: (61) 3303.1877

Maria do Carmo Alves

Tel.:(61) 3303-1306/4055 Fax: (61)
3303-2878

Marina Silva

Tel.:(61) 3303-2184 Fax: (61) 3303-2859

Mário Couto

Tel.:(61) 3303-3050 Fax: (61) 3303-2958

Marisa Serrano

Tel.:(61) 3303-1128 / 3153 Fax: (61)
3303-1920

Mauro Fecury

Tel.:(61) 3303-3069 Fax: (61) 3303-1782

Mozarildo Cavalcanti

Tel.:(61) 3303- 4078 / 3315 Fax: (61)
3303-1548

Neuto De Conto

Tel.:(61) 3303- 4041 Fax: (61) 3303- 4197

Papaléo Paes

Tel.:(61) 3303-3253/3258/3262/3277 Fax:
(61) 3303-3293

Paulo Duque

Tel.:61-3303.2431 a 2437 Fax:
61-3303.2736

Raimundo Colombo

Tel.:(61) 3303-4206 e 3303-4207 Fax: (61)
3303-1822

Renato Casagrande

Tel.:(61) 3303-1129/1134/1456 Fax: (61)
3303.1974

Renan Calheiros

Tel.:(61) 3303-2261/2263 Fax: (61)
3303-1695

Roberto Cavalcanti

Tel.:(61) 3303-2231 Fax: (61) 3303-2218

Romero Jucá

Tel.:3303-2111 a 2117 Fax: (61) 3303-1653

Rosalba Ciarlini

Tel.:(61) 3303 1777 Fax: (61) 3303 1701

Sadi Cassol

Tel.:61-3303.2071 -2078 Fax:
61-3303.2078

Sérgio Zambiasi

Tel.:(61) 3303-1207/1607 Fax: (61)
3303-2944

Tião Viana

Tel.:(61) 3303-4546/2953/2954 Fax: (61)
3303-2955

Valdir Raupp

Tel.:(61) 3303-2252/2253 Fax: (61)
3303-2853